<
Voltar para notícias
Golpistas voltam a enviar carta em nome da Receita Federal para roubar dados fiscais e bancários
Publicado em 24/08/2021
Ouça esta matéria
Leitura automática, direto no seu navegador.
Pronto para ler a matéria.
De acordo com a Receita, em caso de recebimento de carta, a pessoa deve ignorar a 'intimação'
Rio - A Receita Federal alertou, nesta segunda-feira (23), para a volta de um golpe aplicado por meio de correspondências. De acordo com o órgão, cartas com o título "Intimação para regularização de dados cadastrais" são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um site que não pertence à pasta. [GOOGLE_ADSENSE] Ainda segundo a Receita, a finalidade do golpe é tentar extrair dados fiscais e bancários dos cidadãos. E, em caso de recebimento de carta, a pessoa deve ignorar a “intimação” e não acessar o endereço eletrônico mencionado.? Quem precisar fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais deve utilizar o site da Receita Federal. O serviço está disponível no ?e-CAC,?para acesso somente pelo próprio contribuinte ou seus procuradores legais. Lembrando que é possível acessar o e-CAC gerando um código de acesso, caso não possua certificado digital.Fonte: O Dia Online - 23/08/2021
1284
pessoas já leram este conteúdo
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
