Banca deve indenizar candidatos que não participaram de concurso por falha na inscrição
Publicado em 15/09/2021
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento a indenizar dois candidatos que tiveram as inscrições em concurso público indeferidas por falha no processamento da inscrição. O colegiado entendeu que a falha da banca examinadora fez com que os estudantes perdessem a chance de conseguir uma aprovação.
Os autores contam que se inscreveram para o “Curso de Formação de Praças da Policia Militar do Pará”, que é organizado pelo réu, e que efetuaram o pagamento da taxa dentro do prazo previsto no edital, que era 15 de janeiro de 2021. Relatam que, apesar de terem cumprido o prazo, os nomes não estavam na lista final de inscritos. Eles afirmam que buscaram uma solução administrativa, mas que não houve acordo e, por isso, não puderam fazer a prova. Pedem para ser indenizados pelos danos sofridos.
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a banca examinadora a indenizar os candidatos. O instituto recorreu sob o argumento de que o pagamento das guias foi feito fora do expediente bancário ou em instituição não conveniada. O réu afirma ainda que não recebeu o valor pago pelos autores até data limite para o final das inscrições. Defende que não praticou ato ilícito e pede a reforma da sentença.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que os candidatos realizaram o pagamento do boleto dentro do prazo previsto no edital. Para o colegiado, a alegação da banca examinadora de que o processo do pagamento ocorreu somente três dias depois do prazo final “não afasta a falha na prestação do serviço, uma vez que devidamente comprovado que o pagamento foi realizado no dia 15/01/2021”.
“Devidamente cumpridas as exigências do edital pelos autores, caberia a sua regular inscrição no certame. Eventual falha para a correta apuração do pagamento entre a organizadora do certame e a Secretaria de Fazenda quanto à data da identificação do pagamento não pode ser atribuída aos autores”, registrou.
No caso, segundo a Turma, os autores devem ser ressarcidos dos valores pagos referente às taxas de inscrição e às passagens aéreas e indenizados pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o colegiado, “a impossibilidade de realizar a prova do concurso público para o qual se inscreveram face a falha da organizadora do certame ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que os candidatos perderam a chance de almejarem a aprovação no concurso público pretendido”, afirmou.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a cada um dos dois autores a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir aos autores a quantia de R$ 848,60, referente aos prejuízos materiais.
Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0705302-56.2021.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/09/2021
Notícias
- 12/05/2025 Etanol se destaca como alternativa mais econômica em cinco estados brasileiros
- Vício em bets: 15% dos apostadores na América Latina estão endividados
- Expectativa de inflação cai de 5,53% para 5,51%, aponta Focus
- Empresas chinesas prometem investir R$ 27 bi com chegada de novas marcas e delivery ao Brasil
- Escala 6x1: ministra defende "no mínimo" 2 dias de descanso
- Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 30 de maio
- IPCA: preços sobem 0,43% em abril, puxados por alimentos e saúde
- Caixa estuda como atender presencialmente vítimas de descontos irregulares do INSS, diz Alckmin
- O que a Panasonic ainda produz?Empresa anuncia demissões
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)