Viúva receberá R$ 50 mil da Light por descarga elétrica em marido, diz TJ-RJ
Publicado em 20/09/2021 , por Sérgio Rodas
Concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Light a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil à viúva de um homem que morreu em decorrência de descarga elétrica.
Em novembro de 2012, o homem tentava pegar um vergalhão na laje de sua casa para desentupir sua rede de esgoto quando encostou em um fio de energia e recebeu a descarga elétrica. Ele morreu cinco anos depois, aos 48 anos. Uma das causas citadas na certidão de óbito foi sequela neurológica de choque elétrico de alta voltagem.
Em primeira instância, o juízo condenou a Light a pagar R$ 10 mil à viúva. Ela recorreu, pedindo que o valor da indenização fosse elevado para R$ 300 mil. Já a Light sustentou que a rede elétrica instalada na região atende às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que a construção de um terceiro pavimento na casa da viúva que aproximou demais o imóvel dos fios que já existiam. Além disso, a companhia sustentou que o homem foi imprudente na ocasião em que recebeu a descarga elétrica.
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Benedicto Abicair, apontou que o laudo pericial constatou que os fios instalados na área não seguiam as regras da ABNT, pois não eram devidamente isolados um dos outros o que, para os investigadores, tornou o acidente inevitável.
O magistrado destacou que a o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, estabelece a responsabilidade civil objetiva das concessionárias de serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica. Como a Light não comprovou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o relator votou por aumentar a indenização por danos morais para R$ 50 mil. O voto foi seguido por todos os demais integrantes da 22ª Câmara Cível.
Clique aqui para ler a decisão
0293618-56.2013.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/09/2021
Notícias
- 25/04/2024 Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo
- Reforma tributária propõe cashback de até 50% em contas de luz, água e gás
- Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos
- Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido
- Consumo nos lares avança 3,13% em março ante o mesmo período de 2023, mostra Abras
- Consignado do INSS: teto de juros cairá para 1,68% ao mês
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)