Consumidor pode remarcar em até 18 meses diárias canceladas pela Covid-19
Publicado em 19/10/2021
Pronto para ler a matéria.
Devido à situação excepcional da crise da Covid-19 e à falta de culpa de ambas as partes em relação ao evento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o site de reserva de hotéis Booking.coma remarcar as diárias reservadas por um consumidor, na data escolhida por ele, sem custo adicional, em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.
As diárias de hotel foram canceladas em função da crise sanitária, e o cliente ajuizou ação de restituição de valores contra a plataforma. A 7ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido.
[GOOGLE_ADSENSE]
Em recurso, a Booking alegou que não seria proprietária dos serviços anunciados, já que apenas disponibilizaria espaço para outras empresas anunciarem seus serviços. Assim, os hotéis anunciantes deveriam ser responsabilizados pelas alegações.
O desembargador César Loyola, relator do caso, lembrou que "a prestação de serviço de intermediação de hospedagem amolda-se ao conceito de fornecedor, uma vez que a atividade integra a cadeia de consumo". Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por eventuais danos causados.
O magistrado manteve o fundamento da sentença, de que a crise de Covid-19 afastaria a culpa pela rescisão do contrato, e por isso o autor não poderia ser penalizado. Como ele assumiu o risco de pagar o preço mesmo que não viajasse, teria o direito à remarcação, conforme a Lei 14.046/2020. Com informações da assessoria do TJ-DF.
Clique aqui para ler o acórdão
0734007-07.2020.8.07.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/10/2021
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
