Empresa devolverá valor pago após modificar contrato de regime pool
< Voltar para notícias

Empresa devolverá valor pago após modificar contrato de regime pool

Publicado em 19/10/2021

Ouça esta matéria Leitura automática, direto no seu navegador.

Pronto para ler a matéria.

Casal comprou empreendimento no qual empresa pagaria aos proprietários participação obtida a partir do saldo positivo das locações das unidades.

Um casal será indenizado após comprar empreendimento em regime pool e empresa tomar decisão unilateral de modificar o modelo do empreendimento. O contrato previa o pagamento aos proprietários participação obtida a partir do saldo positivo das locações, mas foi transformado em puramente residencial. Decisão é da juíza de Direito Juliana Cardoso Monteiro de Barros, da 5ª vara Cível do RJ.

[GOOGLE_ADSENSE]

Os consumidores adquiriram uma unidade de empreendimento que seriam apartamentos hoteleiros, administrados por empresa que pagaria aos proprietários participação obtida a partir do saldo positivo das locações das unidades, a ser dividido em parcelas iguais a todos os proprietários.

Segundo o casal, o regime era obrigatório e se mostrou extremamente vantajoso, sendo esta a razão que os levou a adquirir a unidade imobiliária. Ressaltaram que, na mesma data em que firmaram a promessa de compra e venda, formalizaram também contrato de sociedade em conta de participação, que estabeleceu os termos de como se daria a administração da unidade adquirida, sendo certo que tal contrato teria duração de cinco anos a contar do início da operação pool.

Segundo os consumidores, tiveram a promessa de que o empreendimento possuía o "Selo Olímpico", com a "garantia" de que, no período das Olimpíadas no RJ, a taxa de ocupação seria de 90% por 60 dias, já tendo sido firmado suposto compromisso com o COI com diárias de $ 285.

Ocorre que, no final de junho de 2016, em período próximo ao início das Olímpiadas, e antes da efetiva entrega das chaves, alegaram que tiveram ciência de que a empresa teria tomado a decisão unilateral de modificar o modelo do empreendimento, tornando-o puramente residencial.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o contrato firmado entre os consumidores e a empresa, se destinou à decoração e montagem do imóvel de acordo com os padrões estipulados pela administradora do Pool. Assim, entendeu que o contrato é acessório ao contrato de compra e venda e, portanto, segue a sorte do contrato principal.

Diante disso, julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda e condenou as empresas a restituírem integralmente o valor pago na relação contratual.

Atuaram no caso os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.

Processo: 0014329-74.2017.8.19.0209

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 18/10/2021

1230 pessoas já leram este conteúdo  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas