Empresa devolverá valor pago após modificar contrato de regime pool
Publicado em 19/10/2021
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Casal comprou empreendimento no qual empresa pagaria aos proprietários participação obtida a partir do saldo positivo das locações das unidades.
Um casal será indenizado após comprar empreendimento em regime pool e empresa tomar decisão unilateral de modificar o modelo do empreendimento. O contrato previa o pagamento aos proprietários participação obtida a partir do saldo positivo das locações, mas foi transformado em puramente residencial. Decisão é da juíza de Direito Juliana Cardoso Monteiro de Barros, da 5ª vara Cível do RJ.
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Os consumidores adquiriram uma unidade de empreendimento que seriam apartamentos hoteleiros, administrados por empresa que pagaria aos proprietários participação obtida a partir do saldo positivo das locações das unidades, a ser dividido em parcelas iguais a todos os proprietários.
Segundo o casal, o regime era obrigatório e se mostrou extremamente vantajoso, sendo esta a razão que os levou a adquirir a unidade imobiliária. Ressaltaram que, na mesma data em que firmaram a promessa de compra e venda, formalizaram também contrato de sociedade em conta de participação, que estabeleceu os termos de como se daria a administração da unidade adquirida, sendo certo que tal contrato teria duração de cinco anos a contar do início da operação pool.
Segundo os consumidores, tiveram a promessa de que o empreendimento possuía o "Selo Olímpico", com a "garantia" de que, no período das Olimpíadas no RJ, a taxa de ocupação seria de 90% por 60 dias, já tendo sido firmado suposto compromisso com o COI com diárias de $ 285.
Ocorre que, no final de junho de 2016, em período próximo ao início das Olímpiadas, e antes da efetiva entrega das chaves, alegaram que tiveram ciência de que a empresa teria tomado a decisão unilateral de modificar o modelo do empreendimento, tornando-o puramente residencial.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o contrato firmado entre os consumidores e a empresa, se destinou à decoração e montagem do imóvel de acordo com os padrões estipulados pela administradora do Pool. Assim, entendeu que o contrato é acessório ao contrato de compra e venda e, portanto, segue a sorte do contrato principal.
Diante disso, julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda e condenou as empresas a restituírem integralmente o valor pago na relação contratual.
Atuaram no caso os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.
Processo: 0014329-74.2017.8.19.0209
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 18/10/2021
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