Empréstimo consignado para aposentado, diz juíza, só com prévio aceite do beneficiado
Publicado em 23/11/2021 , por Ângelo Medeiros
A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Púbicos da comarca de Jaraguá do Sul, em decisão da juíza Candida Brugnoli, determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados, em favor de aposentados do Regime Geral de Previdência Social, sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários.
A sentença foi prolatada em ação civil pública proposta pelo Procon e pela prefeitura local, em desfavor de quatro instituições bancárias que atuam naquele município. A magistrada consignou ainda que tais bancos se abstenham em proceder a negativação de eventuais devedores nestas características junto aos cadastros de proteção ao crédito, assim como suspendeu inscrições efetivadas neste período.
As instituições bancárias também ficam obrigadas a entregarem voluntariamente aos consumidores uma de cópia do contrato ou termo de adesão antes da formalização do empréstimo. Consta nos autos levantamento do Procon que registra, entre os anos de 2018 a 2021, 556 reclamações de ocorrências destas práticas contra as instituições envolvidas.Caso haja descumprimento de quaisquer das medidas, a multa diária fixada é no valor de R$ 5 mil por consumidor afetado, limitado ao valor de R$ 500 mil por consumidor (Ação Civil Pública nº5017953-03.2021.8.24.0036).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/11/2021
Notícias
- 02/05/2024 Taxa de desemprego fecha primeiro trimestre de 2024 em alta de 7,9%, diz IBGE
- Dia das Mães: 77% dos brasileiros pretendem comprar presentes
- Haddad diz que desoneração da folha de pagamento deve provocar nova reforma da Previdência
- Aposentados seguem no mercado de trabalho para complementar renda
- Casa Civil diz que mais de 9.200 obras do PAC precisam de emendas parlamentares para saírem do papel
- Município de Guarujá indenizará família que teve casa destruída por deslizamento de terra
- Petróleo cai mais de 3%, em meio a preocupações com demanda enfraquecida e após Fed
- Concurso Unificado: governo trabalha para garantir segurança na prova
- "Chupa-cabra" é encontrado em agência do INSS para fraudar benefícios
- Idosa que perdeu o filho após ser atingido por fio de alta tensão deve ser indenizada em R$ 100 mil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)