Unimed é condenada a indenizar paciente que teve cirurgia de urgência negada pela empresa
Publicado em 01/12/2021
A Unimed Rio foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a uma paciente que teve o pedido de uma cirurgia de urgência negado pelo plano de saúde. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na ação, a paciente relata que, em dezembro de 2017, procurou o Hospital São Lucas, em Copacabana, credenciado pela empresa, em quadro emergencial. Após realizar alguns exames, ela foi diagnosticada com uma fratura na mandíbula, decorrente de erro em um tratamento dentário, necessitando de cirurgia imediatamente.
Mesmo com o quadro urgente, a Unimed, plano de saúde contratado pela paciente, negou a autorização para o procedimento, deixando-a sem o suporte necessário.
Segundo o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, relator do processo, o ato tem dano moral configurado com direito a indenização, já que, por lei, em situação de emergência, é obrigatória a cobertura do atendimento em hospitais e serviços médicos ao paciente.
Processo nº: 0337544-48.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 30/11/2021
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)