Seguradora e banco devem indenizar família após negarem seguro de vida
Publicado em 18/04/2022 , por r José Higídio
Com base na boa-fé objetiva dos contratos, a Vara Única de Extrema (MG) condenou um banco e uma seguradora a pagarem os valores de uma apólice de seguro de vida ao marido e às duas filhas menores de uma mulher que morreu.
Considerando que os fatos ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, as empresas ainda deverão pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos três autores.
No caso, as empresas se negaram a fazer o pagamento na esfera administrativa, apesar de a família promover todas as medidas necessárias para recebimento do seguro.
A segurada morreu em 2017 por causas naturais. Os familiares eram beneficiários do seguro de vida contratado por ela. O marido abriu o sinistro em 2019, mas o pagamento foi recusado, sob argumento de falta de documentação. Ele enviou todos os documentos novamente, mas não recebeu resposta.
As empresas alegaram que seria necessária uma perícia médica indireta nos prontuários da mulher e afirmaram que os familiares não provaram que o evento gerador da morte (causas naturais) estaria coberto pelo contrato.
O juiz Joaquim Morais Júnior observou o laudo necroscópico e constatou a morte natural da segurada. Tal risco era coberto pelo contrato de seguro, verificou.
De acordo com o julgador, "a recusa injustificada em pagar indenização de seguro de vida supera os meros dissabores cotidianos". Assim, tal acontecimento não poderia ser admitido tendo em vista "a estrutura organizacional e o poderio financeiro" dos réus.
Os autores foram representados pelos advogados Wellington Ricardo Sabião e João Luiz Lopes, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000506-76.2020.8.13.0251
Fonte: O Dia Online - 16/04/2022
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)