Empresa de telefonia é multada em R$ 308 mil por cobranças indevidas
Publicado em 04/10/2022
Por verificar afronta ao Código de Defesa do Consumidor, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de R$ 308 mil aplicada pelo Procon de São José dos Campos a uma operadora de telefonia por cobranças indevidas.
De acordo com os autos, foi instaurado um procedimento administrativo a partir da reclamação de quatro consumidores que alegaram cobranças indevidas de serviços não contratados. Após a apuração, o Procon constatou que não houve a solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores. Por isso, a empresa foi multada.
O relator, desembargador Souza Meirelles, afastou o argumento da operadora de que teria havido cerceamento de defesa na tramitação do processo perante o Procon. Além disso, para o magistrado, não há que se falar em mera presunção da autoridade quanto aos ilícitos imputados à empresa nos autos do processo administrativo.
"Muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração", afirmou Meirelles ao rejeitar o recurso da operadora.
Na visão do relator, foi correta a conclusão do juízo de primeiro grau no sentido de que, considerada a totalidade de clientes da operadora, muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal, o que justifica a manutenção da multa em valor superior a R$ 300 mil. A decisão no TJ-SP foi por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1002112-08.2021.8.26.0577
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/10/2022
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
