Banco deve indenizar cliente assaltado em agência
Publicado em 13/12/2022
A instituição bancária deve proporcionar segurança adequada aos seus clientes. Assim, é responsável por assalto ocorrido em suas dependências, pois decorrente do risco da sua atividade.
Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível de Timon (MA) condenou um banco a indenizar em R$ 10 mil e ressarcir um cliente assaltado em uma de suas agências.
O autor contou que sofreu assalto ao se dirigir à agência para fazer o depósito do dinheiro de seu estabelecimento comercial. Os ladrões o ameaçaram com arma de fogo, roubaram R$ 35 mil e o derrubaram na área de atendimento.
Em sua defesa, o banco alegou que o cliente teria sido abordado do lado de fora da agência e se jogado para dentro da área de atendimento. O dinheiro caiu no chão e foi recolhido por um dos assaltantes. Desta forma, o autor não teria ingressado nas dependências do local, pois não passou pela porta giratória.
A juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes lembrou que, nas relações de consumo, o fornecedor do serviço tem responsabilidade objetiva. Portanto, responde pelos danos causados ao cliente independentemente de culpa.
"É dever da instituição bancária zelar pela segurança adequada para seus clientes em suas dependências, visto que inerente ao risco do seu negócio", explicou a magistrada. O réu teria se omitido de tal dever, pois deixou de aplicar "mecanismos eficientes a fim de não colocar em risco a integridade de seus clientes".
Além disso, a própria instituição financeira admitiu que o crime foi finalizado no interior da agência. "Não se mostra razoável entender que o local destinado a atendimento não é considerado área interna para fins de responsabilidade civil", destacou Raquel.
Para a juíza, "a situação vivenciada pela parte requerente exorbita o mero aborrecimento, haja vista que o fato em comento propiciou desgaste e extrema angústia, gerando perceptível intranquilidade e abalo em sua esfera psíquica". Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0801658-21.2022.8.10.0060
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/12/2022
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)