Hospital deve indenizar família de paciente por extravio de aparelho auditivo durante internação
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Hospital deve indenizar família de paciente por extravio de aparelho auditivo durante internação

Publicado em 03/10/2023

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Rede D’or São Luiz S/A ao pagamento de indenização à família de paciente que teve aparelhos auditivos extraviados durante internação. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 10.876,60, a título de danos materiais.

De acordo com o processo, no dia 27 de abril de 2021, o homem foi internado no hospital réu e na data estava utilizando os seus aparelhos auditivos. Ao ser transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a família notou a ausência dos dispositivos, os quais não foram devolvidos, por ocasião de sua morte, meses depois.[GOOGLE_ADSENSE]

Na decisão, os magistrados consideraram que as provas demonstram que os aparelhos auditivos eram de uso contínuo do paciente e que o fato de o paciente estar, à época, desacompanhado e sedado por conta de estar acometido pelo vírus da Covid-19 reforça o dever de guarda do estabelecimento hospitalar pelos bens do paciente.

Dessa forma, a Turma reconheceu o dano material suportado pelos herdeiros do falecido corresponde a R$10.876,60.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700234-18.2023.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/10/2023

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