Consumidor vítima do golpe da falsa portabilidade tem contrato anulado
Publicado em 11/12/2023
Magistrado considerou que o consumidor foi ludibriado em sua boa-fé e, além disso, "experimentou o desespero de ver descontados valores indevidos de sua folha de pagamento".
Homem que afirma ter sido vítima de fraude em empréstimo obteve a nulidade do contrato com o banco, bem como a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente em sua folha de pagamento. A decisão é do juiz de Direito João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, da vara Cível de Planaltina/DF.
Em síntese, o homem alegou ter sido vítima do golpe da falsa portabilidade, no qual lhe foi oferecido a compra de uma dívida para reduzir as parcelas que tinha junto à Caixa Econômica Federal. Mas o que ocorreu foi um novo empréstimo feito em seu nome.
Assim, na Justiça, ele ajuizou ação para obter a declaração de nulidade do contrato de empréstimo firmado sem o seu consentimento. Além disso, busca a restituição dos valores pagos indevidamente e uma indenização por danos morais.
Na análise do caso, o magistrado concluiu que o consumidor tem direito à restituição, em dobro, dos valores que foram descontados indevidamente de sua conta. "A restituição deverá ser feita com a dobra legal, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que os descontos decorreram de contrato fraudulento, que por sua própria natureza enseja a inobservância da boa-fé objetiva."
No mais, pontuou que o homem foi vítima de fraude contratual, o que "configura dano aos direitos da personalidade do autor, porquanto foi ludibriado em sua boa-fé e, além disso, experimentou o desespero de ver descontados valores indevidos de sua folha de pagamento".
Assim, o magistrado declarou nulo o contrato firmado entre as partes e condenou as empresas, solidariamente, a devolver em dobro os valores descontados indevidamente na folha de pagamento do autor. A decisão também determinou que o consumidor receba R$ 5 mil a título de danos morais.
O processo tramita sob sigilo.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados patrocina a causa.
Fonte: migalhas.com.br - 10/12/2023
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)