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Apple indenizará cliente por vícios em iPhone 14 Pro com dias de uso
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Apple indenizará cliente por vícios em iPhone 14 Pro com dias de uso

Publicado em 24/01/2024

TJ/DF considerou provas documentais dos defeitos alegados pela consumidora.

A 1ª turma Recursal dos JECs do DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Apple a restituir consumidora em R$ 7.669,00 por celular que apresentou defeitos em poucos dias de uso. Decisão se deu após comprovação dos vícios no aparelho.

A consumidora relata que, em 16 de outubro de 2022, adquiriu aparelho celular da marca Apple, pelo valor de R$ 7.6690,00. Afirma que o produto apresentou defeitos na mesma semana e que entrou em contato com a empresa para solucionar o problema. Conta que tentou resolver a questão de forma amigável, mas não teve sucesso e que a falha na prestação dos serviços lhe ocasionou diversos transtornos. 

A Apple, por sua vez, argumenta que não foi constatado qualquer vício no produto e que a consumidora não comprovou o defeito. Sustenta que, caso exista algum vício no produto, ele não decorreu por conduta praticada pela ré. Alega ainda que a cliente não tentou solucionar a questão administrativamente.

Apple deve indenizar consumidora que adquiriu aparelho com defeito.(Imagem: Apple)
Ao julgar o caso, o colegiado explica que, de acordo com o CDC, caso o defeito não seja sanado, no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir outro produto da mesma espécie ou a restituição imediata e atualizada do valor pago. O relator do caso ainda cita os diversos defeitos apresentados pelo aparelho devidamente comprovados pela autora.

Assim, para a turma "superado o prazo legal de 30 dias sem a solução do problema, mostra-se devida a condenação da recorrente na obrigação de ressarcir à recorrida à quantia por ela paga no aparelho celular, uma vez que devidamente comprovadas suas alegações por meio dos documentos", finalizou.

Com isso, o colegiado fixou a quantia de R$ 7.669,00, a ser restituído a mulher, e determinou que a Apple recolhesse o aparelho da cliente, no prazo de 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.

Processo: 0706902-35.2023.8.07.0006
Leia o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 23/01/2024

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