Juros abusivos e cláusulas ilegais geram revisão de contrato bancário
Publicado em 29/01/2024
A juíza Alexandra Lorenzi da Silva, da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, concedeu decisão em sede de tutela de urgência para ordenar que um contrato bancário celebrado entre um homem e uma instituição de crédito seja revisto. O autor alega que o banco celebrou documento com cláusulas ilegais e juros abusivos, acima do permitido em lei.
Na decisão, a juíza argumenta que a legislação sobre os limites da aplicação de juros indica que há limitação de 12% ao ano prevista na Constituição Federal, mas que tal dispositivo é condicionado à edição de lei complementar. Neste contexto, o entendimento é que as instituições financeiras podem praticar juros superiores a 12% ao ano, mas se atendo à taxa média de juros do Banco Central como parâmetro.
Segundo a decisão, os juros cobrados pela empresa foram superiores a 50% da média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação, por isso configura como abusivo e deve ser revisado.
Com a decisão, a empresa foi obrigada a retirar o nome do cliente do banco de restrições para créditos e ficou proibida de penhorar o carro. A dívida, no entanto, não foi anulada.
“Cite-se a parte ré para contestar e cumprir a tutela de urgência, no prazo de 15 dias, ciente que deverá, em relação ao(s) contrato(s), retirar o nome da parte adversa de cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 20.000,00”, diz a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002391-80.2024.8.24.0930
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/01/2024
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)