Turma mantém decisão que condenou banco por falha na prestação do serviço bancário
Publicado em 25/03/2024
Decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou ao Banco Pan S/A o cancelamento do contrato de empréstimo firmado em nome do cliente com o réu; a retirada definitiva de qualquer desconto no benefício previdenciário do consumidor referente a essa contratação; além da condenação do banco a restituir o valor de R$ 1.966,56 e os valores descontados indevidamente relativos aos referidos empréstimos.
No recurso de apelação, o Banco Pan alega a regularidade da contratação celebrada com o cliente, “mas não é o que se observa nos autos”, constatou a Desembargadora relatora do processo. E explicou que a foto do contratante para a biometria facial não guarda nenhuma semelhança com a foto do cliente. Para a magistrada, causa espanto o banco realizar a contratação de empréstimo sem, sequer, comparar e analisar a foto do contratante com a foto do seu cliente, que consta do seu banco de dados. “Entendo, assim, que houve evidente falha no sistema de segurança ao não identificar de que se tratava de pessoas sem qualquer semelhança física”, disse a Desembargadora.
Sendo assim, a Turma entende que o banco não demonstrou a regularidade na contratação do empréstimo. Logo, ficou configurado a existência de ato ilícito com responsabilidade da instituição financeira e cabível a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, o reconhecimento de ausência de débito e a restituição em dobro dos valores descontados, conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0701727-51.2023.8.07.0009
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/03/2024
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)