Buffet indenizará mãe em R$ 18 mil por não realizar festa de 15 anos
Publicado em 10/12/2024
Decisão destacou a importância da boa-fé nas relações de consumo e a expectativa emocional gerada por eventos significativos.
Juiz de Direito, Marcos Vinícius Borges De Souza, da 2ª vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, determinou o pagamento de indenização em R$ 18 mil por danos morais e materiais à mãe que não recebeu serviços de buffet contratados para a festa de 15 anos da filha.
Magistrado verificou possíveis indícios de fraude e reconheceu que houve falha na prestação dos serviços pela contratada.
Conforme consta nos autos, a mãe firmou contrato com a prestadora em 2021 e previa buffet completo para 100 pessoas, mesa com bolo, lembranças e cerimonial, além de dia de princesa e outros serviços.
Contudo, apesar do pagamento de R$ 8 mil acordado ter sido devidamente efetuado, os serviços contratados não foram prestados.
No processo, foi decretada a revelia da prestadora de serviços, que apesar de citada, não apresentou defesa.
Dessa forma, o juiz concluiu pela veracidade dos fatos narrados pela mãe.
"Caberia à parte ré demonstrar que efetuou a prestação dos serviços na forma convencionada entre as partes", o que não restou demonstrado.
Ao analisar o pedido de danos morais, o magistrado pontuou que os indícios de fraude reforçam a gravidade da conduta e que, por se tratar de ocasião de significativa relevância emocional, "tal situação ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano".
Dessa forma, reconheceu a falha na prestação dos serviços e condenou a prestadora ao pagamento de indenização em R$ 8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
No mesmo sentido, entendeu pela resolução do contrato e determinou multa contratual no valor de R$ 2.4 mil em razão do descumprimento.
Processo: 0701653-81.2024.8.07.0002
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 09/12/2024
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)