Vivo é multada R$ 6 mil por exigir CPF de clientes em MG
Publicado em 03/04/2025 , por Vinicius Lara

Segundo o Ministério Público, a prática feriu o princípio da transparência e pode comprometer a privacidade das pessoas
A Telefônica Brasil S/A, conhecida como Vivo, foi multada em R$ 6.118,00 pelo Procon-MG por exigir o CPF dos consumidores no ato do pagamento.
A prática viola o Código de Defesa do Consumidor( CDC) – Lei Federal nº 8.078/1990 – e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A infração foi constatada na unidade da empresa no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte.
De acordo com o Procon-MG, a exigência do CPF permite a criação de cadastros sem o conhecimento do consumidor, sob o argumento de oferecer descontos. No entanto, essa prática fere o princípio da transparência e pode comprometer a privacidade e a segurança dos dados pessoais.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que qualquer registro ou cadastro deve ser previamente comunicado ao consumidor, o que, segundo os autos da fiscalização, não ocorreu no caso da Vivo. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) também reforça a necessidade de consentimento para o tratamento de informações pessoais.
A empresa alegou que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal segue orientações da Secretaria da Fazenda. No entanto, o Procon-MG ressaltou que a nota fiscal deve ser emitida independentemente desse dado, pois o consumidor não é obrigado a fornecê-lo.
Diante da recusa da Vivo em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa. O Ministério Público reafirmou seu compromisso com a defesa dos consumidores e a garantia do cumprimento das leis de proteção de dados e transparência comercial.
Em resposta ao caso, a Vivo que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica se baseia no manual de orientação do contribuinte disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
O MP rebateu a afirmação dizendo que essa justificativa não tira a obrigação legal de emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecer esse dado no momento da compra.
Fonte: economia.ig - 02/04/2025
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)