Prazo para entrega do IR está chegando ao fim: saiba como evitar a malha fina
Publicado em 19/05/2025

Segundo especialistas, a melhor forma de se prevenir é preencher a declaração com atenção aos detalhes, respeitando as diretrizes atualizadas do Fisco
Com a proximidade do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, cresce a preocupação dos contribuintes em evitar a malha fina — procedimento de verificação da Receita Federal que pode atrasar a restituição, gerar multas e outras complicações legais. Segundo especialistas, a melhor forma de se prevenir é preencher a declaração com atenção aos detalhes, respeitando as diretrizes atualizadas do Fisco. Para isso, é essencial baixar o programa oficial da Receita e reunir corretamente todas as informações exigidas.
Manoel Fernando do Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), afirma que cair na malha fina não significa, necessariamente, um problema grave. “Ao receber a notificação de pendências, o contribuinte pode acessar o portal eCAC, identificar os erros apontados e fazer a retificação online”, explica. A situação só se complica caso haja o recebimento de um Termo de Intimação, que exige o cumprimento de etapas formais.
Ainda assim, a orientação é evitar erros desde o início. Em 2024, quem recebeu a partir de R$ 33.888,00 ou se enquadra em outras condições obrigatórias deve declarar seus rendimentos. A recomendação é reunir toda a documentação com antecedência e revisar atentamente os dados inseridos.
Erros mais comuns que levam à malha finaCarmem Granja, diretora de expansão da Abrapsa, destaca cinco falhas recorrentes que podem resultar em retenção da declaração:
-
Omissão de rendimentos
É obrigatório declarar todas as fontes pagadoras, com respectivos CNPJs ou CPFs, além de todos os rendimentos recebidos — incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e indenizações judiciais. “É comum que o contribuinte informe apenas o salário, esquecendo outras fontes de renda”, alerta Carmem. -
Não declarar rendimentos dos dependentes
Mesmo que o dependente tenha recebido menos que o valor mínimo exigido, todos os rendimentos devem ser informados. Isso se aplica especialmente a maiores de 18 anos. -
Falta de recolhimento do carnê-leão
O carnê-leão é obrigatório para quem recebe valores de pessoas físicas sem retenção na fonte, como autônomos, profissionais liberais, quem recebe pensão alimentícia ou valores do exterior. Muitos contribuintes desconhecem essa obrigação. -
Ausência de saldos bancários
Contas correntes, investimentos e poupanças com saldo acima de R$ 140,00 no fim de 2024 devem ser declaradas, tanto no Brasil quanto no exterior. “Esse é um dos campos mais esquecidos pelos contribuintes”, observa a diretora. -
Uso indevido do CPF
Permitir que terceiros usem o CPF do contribuinte para adquirir bens pode causar divergências patrimoniais não refletidas na declaração. Esse tipo de irregularidade costuma levar à malha fina.
A recomendação final dos especialistas é que, mesmo diante de dúvidas, o contribuinte busque orientação profissional ou utilize canais oficiais da Receita. A atenção aos detalhes e a transparência nas informações são as principais armas contra as garras do Leão. O prazo final para a entrega da declaração é o dia 31 de maio.
Fonte: Jovem Pan - 18/05/2025
Notícias
- 19/05/2025 Brasil confirma primeiro caso de gripe aviária em granja comercial no RS e decreta emergência por 60 dias
- Fraude no INSS: quase 1,5 milhão de aposentados que não autorizaram descontos pedem reembolso
- Município indenizará filha de paciente que morreu por negligência médica
- Exportações de ovos do Brasil crescem 271% em abril e gera receita de mais de US$ 10 milhões
- Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões com mais de 195 imóveis
- Correios: adesão de funcionários ao corte de gastos é 'essencial' para a 'viabilidade' da empresa, diz diretor
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)