Gol: Justiça dos EUA avalia plano de recuperação judicial nesta terça-feira
Publicado em 20/05/2025
A audiência está marcada para as 11h (horário de Brasília). Pedido de reestruturação foi feito pela companhia aérea em janeiro de 2024, com dívidas estimadas em R$ 20 bilhões.
A Justiça dos Estados Unidos avalia nesta terça-feira (20) a proposta da companhia aérea Gol para sair do chamado "Chapter 11", da Lei de Falências norte-americana — processo semelhante à recuperação judicial brasileira. A audiência está marcada para as 11h (horário de Brasília).
O pedido de reestruturação foi feito pela empresa em janeiro de 2024, junto ao Tribunal de Falências de Nova York, em meio a dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões da companhia. A decisão da Justiça pode sair hoje ou ser adiada, a depender da avaliação da Corte norte-americana.
O objetivo principal da recuperação judicial é permitir que a Gol reorganize suas obrigações financeiras de curto prazo e fortaleça sua estrutura de capital para garantir sustentabilidade dos negócios no longo prazo.
Desde o início do processo, a Gol fez movimentações. Em seu mais recente anúncio, a companhia aérea informou, na última sexta-feira (16), que garantiu um financiamento de US$ 1,9 bilhão junto a credores e investidores para deixar o processo de recuperação judicial. Segundo a empresa, a demanda pela transação superou o volume de recursos que pretendia levantar.
A Gol afirmou que os recursos do financiamento vão reforçar a posição de liquidez da empresa após a saída do processo de recuperação, "proporcionando capital de giro e outros recursos de apoio às operações comerciais futuras".
O dinheiro também servirá para pagamento de empréstimos anteriores feitos pela empresa no contexto da recuperação judicial, informou.
Em fato relevante divulgado ao mercado, a Gol afirmou ainda que pediu ao Grupo Ad Hoc (de credores) a redução de US$ 75 milhões em seu compromisso de US$ 125 milhões, "elevando o montante disponível a outros investidores para US$ 570,5 milhões".
No início do mês, a Gol já havia anunciado um acordo com um "grupo relevante de credores", envolvendo parcela de dívidas com vencimento em 2026. O acerto, segundo a empresa, representa US$ 125 milhões em financiamento, no âmbito do plano de saída do Chapter 11.
Apesar do pedido de reestruturação nos EUA, a companhia seguiu com sua operação normalmente. O programa de fidelidade Smiles também não sofreu alterações e continuou disponível.
A Gol é controlada pela holding sul-americana Abra, que negocia uma fusão da companhia aérea com a rival Azul.
O que levou a Gol ao pedido de recuperação?
Segundo analistas, a Gol tem números operacionais sólidos diante da boa demanda por viagens aéreas no Brasil. As altas despesas com leasing (contrato de aluguel de aeronaves) e juros, no entanto, pressionaram seu fluxo de caixa e afetaram seu perfil de dívida.
A companhia também enfrentou problemas de capacidade em meio a atrasos nas entregas de aeronaves da Boeing — o que, segundo o presidente-executivo da empresa, impediu que a Gol crescesse no ritmo que gostaria.
Outros causadores da atual situação, segundo a companhia, são os efeitos da pandemia de Covid-19 — que elevaram os preços dos combustíveis e influenciaram a desvalorização do real frente ao dólar.
A Gol detinha 33% de participação de mercado na indústria de aviação brasileira no ano passado, perdendo apenas para a Latam Brasil — conforme definido pela receita de passageiros por quilômetro, que mede o tráfego.
Qual a diferença entre o Capítulo 11 e a recuperação judicial no Brasil?
Segundo especialistas consultados pelo g1, ambos os processos de recuperação são bastante semelhantes — o Capítulo 11, inclusive, inspirou a alteração da lei de recuperações judiciais no Brasil.
Os analistas, contudo, apontam três principais diferenças.
A primeira delas é o fato de que, no Capítulo 11, tanto as pessoas físicas quanto jurídicas podem buscar esse benefício legal. Por aqui, não.
“No Brasil, apenas as sociedades empresariais — sociedades limitadas, microempresas ou sociedades anônimas — podem ingressar com a recuperação judicial”, afirma Crespi, do Luchesi Advogados.
Ela lembra, ainda, que apenas com uma alteração recente da lei brasileira que se permitiu que o produtor rural que exerce atividade empresarial também pudesse aderir ao processo.
Segundo, é a exigibilidade dos créditos dentro do Capítulo 11. Nos EUA, os débitos são automaticamente suspensos, incluindo aqueles relacionados a arrendamento e contratos de leasing, por exemplo.
Já no Brasil, créditos relacionados a operações com garantia fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio, entre outros, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
Por fim, as empresas também preferem a maior fluidez do processo nos tribunais americanos em relação ao observado no Brasil.
Segundo o advogado empresarial e sócio do escritório Morais Advogados, Carlos Yury de Morais, a legislação brasileira foi atualizada com cerca de 30 anos de diferença em relação à atualização feita no país norte-americano.
“Lá [nos Estados Unidos] já existe uma jurisprudência consolidada, o que torna o procedimento bem mais seguro do que aqui. Seguro no sentido de saber que o procedimento já tem regras específicas, segue determinado rito e que ele não vai ter dificuldade, por exemplo”, diz.
Fonte: G1 - 20/05/2025
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