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Taxas bancárias ocultas no extrato: quanto você realmente paga?
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Taxas bancárias ocultas no extrato: quanto você realmente paga?

Publicado em 03/06/2025

Tarifas embutidas em operações podem passar despercebidas pelos consumidores

Uma operação da Polícia Federal (PF) revelou, recentemente, um esquema bilionário de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS. E na semana que passou,  o aumento do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras,  dominou o cenário político e econômico.

Os dois casos remetem a um fato que, por vezes, passa despercebido: as tarifas e impostos embutidos em operações bancárias.

A pedido do Portal iG, o Procon-SP fez um levantamento com as reclamações sobre cobranças de impostos em serviços financeiros. O material revelou que essas queixas estão entre as mais frequentes. 

Segundo o órgão, só nos quatro primeiros meses desse ano, foram mais de 2.800 queixas de cobrança indevida de tarifas. Em 2024, o total de denúncias foi de 8.400.

Bancos não são obrigados a detalhar

Para entender que custos são esses e como eles afetam os bolsos dos brasileiros, o Portal iG conversou com Renata Abalém, advogada, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP.

De acordo com a advogada, muitos desses custos passam despercebidos porque a legislação não obriga que os bancos detalhem essas informações de forma clara nos extratos ou contratos.

"A legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.741/2012, conhecida como "Lei da Transparência Fiscal", determina que os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda de mercadorias e serviços devem informar, de forma clara, os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre essas operações. No entanto, essa exigência não se aplica diretamente às operações financeiras realizadas por instituições bancárias".

E como identificar?

De acordo com Renata, há dois tipos de tributos que incidem sobre as operações bancárias: o direto, que é o IOF, e os indiretos, que são PIS/Pasep, Cofins e ISS.

O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários, e aparece quando usamos serviços como empréstimos, cheque especial, financiamento, parcelamento da fatura do cartão de crédito ou em compras internacionais.

"O IOF é frequentemente embutido no valor total da operação, como empréstimos ou financiamentos, e diluído nas parcelas, o que dificulta a percepção do consumidor sobre o valor efetivamente pago a título de imposto".

Já os tributos indiretos (PIS/Pasep, Cofins e ISS) são cobrados das próprias instituições financeiras, mas impactam o bolso do consumidor de forma embutida nas tarifas.

"Eles são incorporados nas tarifas bancárias cobradas pelos serviços prestados, sem detalhamento específico",

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, incluindo os bancários. A alíquota varia conforme a cidade.

A especialista também alerta que esses custos estão presentes até nas operações mais simples.

"Serviços como TED, DOC e manutenção de conta estão sujeitos ao ISS, e as tarifas cobradas podem incluir, indiretamente, os custos com PIS/Pasep e Cofins".

Especialista defende transparência sobre impostos nas operações bancárias

Para Renata, não seria só possível, mas essencial, ampliar a transparência sobre os impostos nas operações bancárias.

"A transparência nas operações financeiras é fundamental para que os consumidores possam tomar decisões informadas e conscientes".

Na visão da advogada, se os bancos fossem obrigados, por lei, a detalhar os tributos embutidos, os clientes entenderiam melhor os pagamentos e poderiam até comparar opções no mercado de forma mais justa.

"Na cobrança do IOF sobre um empréstimo pessoal, o consumidor deveria ter a possibilidade de pagar o IOF separadamente, como tributo que é, e não como se fosse dinheiro emprestado".

O que diz a Federação Brasileira de Bancos

Em nota enviada ao iG, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que as tarifas cobradas pelos bancos são relativas à prestação de serviços e seguem as normas do Banco Central.

A entidade ressalta que os bancos prestam serviços de administração de recursos, operações de câmbio, cobrança e processamento de pagamentos.

Veja a nota da Febraban na íntegra:

Taxas e tarifas representam o pagamento pela prestação de serviços. Os bancos são tanto prestadores de serviços quanto intermediários financeiros. Isto é, além de serem remunerados pela concessão de crédito, auferem receitas por outras diversas atividades, tais como administração de recursos de terceiros; realização de operações de comércio exterior e câmbio; realização de cobrança; e processamento de pagamento de empresas, indivíduos e entidades públicas.

Os bancos seguem estritamente as regulamentações do Banco Central do Brasil no que se refere às cobranças que podem ou não ser feitas. Dentro das normas estabelecidas, cada instituição financeira determina os preços de seus produtos de acordo com sua estratégia comercial.

Atualmente a Resolução CMN 3.919 define de forma clara quais tarifas podem ser cobradas pelas instituições, estando dentre as mais comuns aquelas relacionadas à conta de depósito (cesta de serviços debitada da conta corrente), à transferência de recursos entre bancos via TED, e ao cartão de crédito (pelo fornecimento inicial ou emissão de segunda via). Vale ressaltar que o Banco Central do Brasil disponibiliza em seu site informações que permitem ao consumidor analisar as tarifas cobradas pelas instituições, auxiliando o consumidor. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/tarifas_bancarias

A Febraban também possui, em seu sistema de autorregulação, normativos que determinam a divulgação das tarifas e taxas nos canais de relacionamento dos bancos e em locais visíveis nas agências. Além disso, as instituições financeiras assumiram o compromisso de oferecer produtos e serviços mais adequados ao perfil dos clientes.

A Febraban ressalta, ainda, que o grau de transparência em relação às tarifas bancárias cobradas de pessoas físicas no Brasil é um compromisso que tem por objetivo contribuir para livre escolha dos clientes.

 

Fonte: economia.ig - 01/06/2025

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