Juíza bloqueia R$ 119 milhões do ‘careca do INSS’ e sócios acusados por fraudes
Publicado em 04/06/2025

Decisões foram dadas no âmbito de cinco ações movidas pela AGU com o objetivo de usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas, e seus sócios, investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados. As decisões foram dadas no âmbito de cinco ações movidas pela Advocacia-Geral da União – representando judicialmente o INSS -, com o objetivo de usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios. As informações foram divulgadas pela AGU. Cada processo envolve o bloqueio de até R$ 23,8 milhões. Nessas ações foram bloqueados bens móveis e imóveis (incluindo ativos financeiros) de oito empresas e nove pessoas físicas, sócios dessas empresas. Também foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal das empresas e pessoas físicas. A AGU aguarda, ainda, a decisão sobre outras 10 ações com pedidos semelhantes ajuizadas no início de maio.
A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros nas cinco ações. Uma delas envolve as pessoas jurídicas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, e de seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, bem como da pessoa jurídica THJ Consultoria Ltda e de sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson. Duas outras ações envolvem as pessoas jurídicas Prospect Consultoria Empresarial Ltda e Brasília Consultoria Empresarial SA, cujos sócios são Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior e Antonio Carlos Camilo Antunes, o ‘careca do INSS”.
As duas últimas decisões, segundo a AGU, se referem à Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S/A e seus sócios Rubens Oliveira Costa e Thaisa Hoffmann Jonasson, e, ainda, a Xavier Fonseca Consultoria Ltda e sua sócia Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira. Também, são citadas a Arpar Administração, Participação e Empreendimentos S/A e seu sócio Rodrigo Moraes, e WM System Informática Ltda e seu sócio Anderson Claudino de Oliveira.
As decisões foram tomadas nesta terça (3) e na segunda-feira (2). Elas fazem parte de um conjunto de 15 ações sobre o caso. Por determinação da magistrada da 7ª Vara Federal do DF, a ação originalmente apresentada pela AGU foi desmembrada em 15 processos judiciais. A AGU pediu, no dia 8 de maio, o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. Luciana Raquel Tolentino de Moura determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.
Fonte: Jovem Pan - 04/06/2025
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