Empresa indenizará consumidora por bloqueios em linha telefônica
Publicado em 13/06/2025
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar uma consumidora que teve a linha telefônica bloqueada seis vezes.
A autora diz no processo que o celular ficou inoperante, pela primeira vez, em 11 de novembro de 2024. Conta que, ao entrar em contato com a operadora, descobriu que a linha havia sido bloqueada por meio de ligação telefônica, em razão de furto ou roubo.
Ela diz ainda que foi à loja física para solicitar o desbloqueio da linha, o que foi atendido. Mesmo assim a linha foi bloqueada novamente em outras cinco oportunidades entre novembro e dezembro daquele ano, todas, segundo a operadora, a pedido da própria autora. A consumidora, que negou as requisições, teve de adquirir outra linha telefônica para não ficar incomunicável.
Em sua defesa, a empresa alega que não houve falha na prestação de serviço e que a suspensão da linha ocorreu em razão de perda ou roubo do aparelho. Defende que não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil.
Falha constatadaDecisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília observou que a autora teve a linha bloqueada seis vez e que o último desbloqueio ocorreu em atendimento a decisão liminar. O magistrado concluiu que “os aborrecimentos sofridos pela autora vão além daqueles próprios do cotidiano” e condenou a empresa a indenizar a consumidora pelos danos morais sofridos.
Ao analisar o recurso da empresa, a Turma Recursal observou que as gravações apresentadas pela ré mostram que os dados da pessoa que solicitou o bloqueio, como data de nascimento e CPF, divergem dos dados da autora. No caso, segundo o colegiado, as provas do processo mostram que houve falha do serviço.
“O reiterado bloqueio dos serviços levado a efeito pela recorrente, não se encontrando a usuária em situação de inadimplência, a privou indevidamente de usufruir serviço que nas circunstâncias se revela essencial para a usuária, acarretando-lhe transtornos que superam os pequenos inconvenientes que se há de tolerar no cotidiano”, escreveu o relator, juiz Daniel Felipe Machado.
O colegiado lembrou ainda do tempo perdido pela autora para que tivesse seu direito reconhecido. “A atitude de desídia do fornecedor de serviços, que se demora no atendimento aos legítimos reclames do consumidor, impondo a este, de forma abusiva, uma verdadeira ‘via crucis’ para o reconhecimento do seu direito, enseja indenização por danos morais. O que se indeniza, nesse caso, é a desnecessária perda de tempo útil imposta ao consumidor”, completou.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a empresa a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0813507-38.2024.8.07.0016
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/06/2025
Notícias
- 13/06/2025 Lula diz que BID destinará US$ 3 bi a projetos de países sul-americanos
- INSS: Justiça bloqueia R$ 2,8 bi de envolvidos em descontos ilegais
- Qual será o próximo imposto?
- Governo pede ao STF abertura de crédito extraordinário para ressarcir aposentados do INSS
- Fraude no INSS: Impacto de ações contra União chega R$ 1 bi e seguirá crescendo, diz AGU
- Reajuste de plano é abusivo se operadora não comprova critérios
- Motta pauta urgência para derrubar decreto do IOF e diz que ‘clima não é favorável a aumento de impostos’
- Pacote fiscal prioriza receita e ignora despesas, diz economista
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)