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Plano de saúde deve pagar congelamento de óvulos de paciente em tratamento quimioterápico
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Plano de saúde deve pagar congelamento de óvulos de paciente em tratamento quimioterápico

Publicado em 30/07/2025

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que determinou à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a arcar com os custos de procedimento de coleta e congelamento de óvulos a paciente jovem, em tratamento quimioterápico, que pode impactar em sua fertilidade.  

A autora da ação é beneficiária do plano de saúde e foi diagnosticada com Neoplasia Maligna do Cólon. O tratamento prescrito inclui quimioterapia com potencial risco de provocar problemas de fertilidade na autora. Por essa razão, o médico assistente recomendou a coleta e criopreservação de óvulos, para que a autora tenha a possibilidade de gestação futura.  

O plano de saúde negou a cobertura do procedimento, sob a justificativa de que esta recomendação não está inscrita no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS) e que o contrato firmado entre as partes não contempla a criopreservação de óvulos. 

Para o relator do processo, a possível infertilidade da autora seria decorrente do tratamento quimioterápico e não se assemelha ao caso de pessoa que busca a cobertura de convênio para fazer uma reprodução assistida. Por essa razão, a coleta e criopreservação dos óvulos, para uma possível futura fertilização, passaria a fazer parte do tratamento e “está fundada no direito constitucional à saúde, em razão da existência de contrato que prevê o financiamento de tratamento relacionado a doenças oncológicas”.  

No julgamento do recurso, o colegiado decidiu, por maioria, que a prestação de assistência médica no tratamento da autora, vincula também à obrigação de arcar com os custos da criopreservação dos óvulos até a alta do tratamento quimioterápico. A partir de então, eventuais custos de manutenção serão de responsabilidade da autora. 

Acesse o PJe 2 e saiba mais sobre o processo:  0718289-68.2024.8.07.0020 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/07/2025

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