Município é responsabilizado por complicação em cirurgia odontológica
Publicado em 07/11/2025
Paciente ficou 60 dias internada.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Fernandópolis que condenou o Município a indenizar mulher que teve complicações médicas após procedimento odontológico. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 40 mil.
Segundo os autos, após passar por restauração dentária em Unidade Básica de Saúde, a autora começou a apresentar febre, dores e dificuldade para respirar. Ao procurar atendimento hospitalar, foi diagnosticada com inflamação no tórax, perto do coração, e precisou ficar internada por 60 dias. Durante o período, teve infecção generalizada, parada cardíaca e necessidade de intubação.
“Esclareceu o perito que, antes da restauração dentária, não foi realizado qualquer exame de raio x, tampouco verificada a patologia da polpa que acometia a autora, o que ocasionou o abscesso dentário e o quadro infeccioso posterior”, apontou o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho. Para o magistrado, a infecção colocou a paciente em risco de vida, o que justifica a responsabilização e a condenação por dano moral. “Acertadamente decidiu o magistrado de origem pela condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República”, concluiu.
Os desembargadores Luís Franco Aguilar Cortez e Rubens Rihl completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000243-39.2023.8.26.0189
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 07/11/2025
Notícias
- 02/12/2025 Pix registrou novo recorde de transações diárias, afirma BC
- Inadimplência no consignado privado atinge 1 em cada 3 empresas, aponta Serasa
- Ferramenta do BC permite bloquear abertura de contas falsas em bancos
- Amazon lidera ranking de reclamações na Black Friday; veja top 5
- MP aciona TCU para fiscalizar empréstimo de R$ 20 bilhões dos Correios
- CNH sem autoescola: o que muda para tirar a carteira? Como serão as aulas teóricas? Veja perguntas e respostas
- Governo Federal reduz estimativa do salário mínimo para 2026
- Advogada é presa por liderar esquema de extorsão envolvendo agressões violentas
- Locadora de veículos é condenada por acidente provocado por cliente
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
