5 dos 'penduricalhos' mais inacreditáveis do funcionalismo brasileiro
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5 dos 'penduricalhos' mais inacreditáveis do funcionalismo brasileiro

Publicado em 25/02/2026 , por Thais Carrança

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Plenário do STF decide nesta quarta (25/2) se ratifica liminar do ministro Flávio Dino suspendendo remunerações extras e indenizações acima do teto constitucional, enquanto juízes ameaçam entrar em greve. Entenda o que  

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (25/2) se ratifica liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu os chamados penduricalhos — remunerações extras pagas a uma elite do funcionalismo, que levam os contracheques desses servidores a superarem em muito o teto constitucional (atualmente em R$ 46.366,19, valor do salário dos ministros do Supremo). 

O julgamento ocorre após uma sequência de eventos que tornam o momento atual decisivo para o futuro dos "supersalários" do funcionalismo público — realidade de uma minoria dos servidores, mas com peso relevante para os cofres públicos. Relembre: 

  • 5 de fevereiro: o ministro Flávio Dino determina que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes e servidores públicos. Ele ordena ainda que as verbas não previstas em lei sejam imediatamente suspensas.
  • 18 de fevereiro: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veta penduricalhos aprovados pelo Congresso, que permitiam contracheques acima do teto salarial para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
  • 19 de fevereiro: em nova decisão, o ministro Flávio Dino proíbe a edição de novas leis que permitam pagamentos acima do teto constitucional.
  • 23 de fevereiro: o ministro Gilmar Mendes determina que verbas indenizatórias somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso — uma forma de inibir a criação de benefícios para essa categorias através de decisões administrativas dos órgãos.
  • 24 de fevereiro: os presidentes do STF, Senado, Câmara, TCU e outros ministros do Supremo e autoridade se reúnem e decidem que, nos próximos dias, será formulada uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando o "respeito à Constituição e aos limites do teto". 

O que está em jogo no STF 

No julgamento desta quarta-feira, todos os ministros do STF devem opinar a respeito da decisão liminar de Flávio Dino.

"Caso seja ratificada, o Congresso Nacional vai receber então um comando do Supremo de regulamentar o dispositivo na Constituição que estabelece qual é o tipo de pagamento que pode superar o teto do serviço público brasileiro", diz Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral e autor do livro O País dos Privilégios – Volume 1 (Cia. das Letras, 2024).

Segundo Carazza, embora a Constituição estabeleça que nenhum servidor pode ganhar mais do que os ministros do Supremo, o texto constitucional também inclui um dispositivo que estabelece que pagamentos de indenizações a servidores não estão sujeitos ao teto.

Essas indenizações deveriam servir para reembolsar o servidor por algum custo que ele incorreu para exercer seu trabalho. Por exemplo, quando o servidor é designado a prestar um serviço em outra localidade e tem gastos com alimentação, transporte e hospedagem, que podem ser reembolsados.

Esse dispositivo, no entanto, se tornou uma brecha, explica o professor da Fundação Dom Cabral.

"Tribunais e órgãos vários — principalmente do Judiciário, do Ministério Público e agora também do Legislativo — têm criado pagamentos e têm classificado esses adicionais como indenizações", afirma Carazza. 

"Com isso, acontece uma dupla mágica: primeiro, por serem indenizações, elas podem furar o teto. Além disso, a legislação de imposto de renda ressalva o pagamento de imposto sobre indenizações."

Graças aos penduricalhos, em 2025, o ganho médio líquido (isto é, já descontado o pagamento de impostos) de um magistrado brasileiro da ativa foi de R$ 81,5 mil por mês, 76% acima do teto salarial do serviço público, destaca o economista e doutor em direito.

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o ganho médio dos magistrados da ativa chegou a R$ 122,8 mil no ano passado, 165% acima do limite constitucional. 

'Precisamos resgatar a autoridade do teto' 

Neste cenário, a expectativa é de que, se a decisão de Dino for ratificada pelo plenário do STF nesta quarta-feira, o Congresso venha a aprovar uma lei estabelecendo o que efetivamente é indenização, de forma a fechar essa brecha e coibir os pagamentos acima do teto que têm se proliferado.

"Precisamos resgatar a autoridade do teto remuneratório no serviço público brasileiro e coibir a criatividade desses órgãos que ficam criando pagamentos sem previsão legal", defende Carazza. 

"Isso está errado e descumpre aquilo que estabelece a Constituição. Precisamos, a partir dessa discussão necessária promovida por essa decisão do ministro Flávio Dino, voltar a discutir aqui no Brasil padrões mínimos remuneratórios no serviço público brasileiro."

 Associações ligadas às carreiras jurídicas questionam, no entanto, a decisão de Dino, argumentando que ela foi tomada no âmbito de um processo sem relação direta com o tema e que as verbas pagas estariam amparadas em leis e decisões administrativas de órgãos com competência para tal.

As entidades representativas têm destacado ainda a defasagem salarial das carreiras devido a perdas inflacionárias e "a crescente sobrecarga de trabalho de magistrados e membros do Ministério Público, agravada pelo aumento da demanda processual e pela insuficiência de servidores".

Enquanto magistrados já falam veladamente em greves, paralisações e operação tartaruga contra a suspensão dos penduricalhos, conheça cinco exemplos desses benefícios, agora em xeque.

1. Licença compensatória ou a 'escala 3x1 do sistema judicial'

Nos últimos anos, foram criadas uma série de indenizações para magistrados e membros do Ministério Público por acúmulo de funções, observa Carazza.

Entre elas, estão gratificações pelo exercício de funções administrativas (por exemplo, ocupando cargos de diretor de fórum, corregedor, ouvidor, supervisor, etc); por substituição (de um colega em férias, por exemplo); ou por acúmulo de acervo (em tribunais que estabelecem uma cota de processos, quando um magistrado tem mais processo do que aquela cota, por exemplo).

"Criou-se então um pagamento extra por esse acúmulo de funções. Mas, mais do que isso, criou-se mais recentemente aquilo que se chama de licença compensatória", diz o pesquisador. "É o que tem sido chamado de 'escala 3x1 do sistema judicial brasileiro'."

Fonte: G1 - 25/02/2026

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