Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para mãe de santo por intolerância religiosa de motorista na Paraíba
Publicado em 06/03/2026 , por G1
Caso aconteceu em 2024 e decisão do pagamento de danos morais pela empresa foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente, em João Pessoa. Votação foi unânime.
A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para a mãe de santo, Lúcia Oliveira, que denunciou um caso de intolerância religiosa ocorrido em 2024 por um motorista que cancelou uma corrida do aplicativo para não ir buscá-la em um terreiro de candomblé. A condenação foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, nesta sexta-feira (6).
Na ocasião, a mãe de santo solicitou uma corrida no aplicativo para ir de um terreiro de candomblé até uma consulta médica . O motorista, respondeu por mensagem no aplicativo, no dia 23 de março de 2024: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. A corrida foi cancelada em seguida.
O julgamento na Segunda Turma acontece após o pedido de indenização ter sido julgado improcedente pelo 2º Juízado Especial Cível de João Pessoa. A defesa de Lúcia Oliveira entrou com recurso após a negativa e o processo passou a ser apreciado pela Segunda Turma.
O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço pelo aplicativo e violação à dignidade da consumidora. Ele reconheceu a responsabilidade da empresa pela conduta do motorista e destacou que a empresa integra a cadeia de consumo e assume os riscos da atividade, respondendo conjuntamento pelos atos praticados por seus motoristas.
Apesar do processo contra a Uber por danos morais acontecer em paralelo ao processo contra o próprio motorista, para o relator, a conduta do motorista não pode ser tratada como simples cancelamento de corrida, mas sim como um ato de intolerância religiosa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados da Segunda Turma Recursal de João Pessoa.
Na época das denúncias, o motorista por aplicativo foi banido da plataforma de viagens e a Uber informou, por meio de nota, que a empresa "não tolera qualquer forma de discriminação, encoraja a denúncia tanto pelo próprio aplicativo quanto às autoridades competentes" e também "se coloca a disposição para colaborar com as investigações, na forma da lei".
O g1 procurou a empresa novamente, após a decisão de pagamento por danos morais, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.
Em ação sobre conduta de motorista, juiz foi denunciado por intolerância religiosa
MP questiona decisão de juiz que negou caso de racismo religioso em João Pessoa
O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa julgou, no ano passado, que o motorista por aplicativo que cancelou a corrida da mãe de santo não cometeu intolerância religiosa e que, quem incidiu neste problema, foi a própria Lúcia Oliveira.
Na sentença do julgamento sobre a ação movida pela mulher, o juiz indeferiu o pedido da mãe de santo e, ainda inverteu a culpa da questão, atribuindo à própria Lúcia a intolerância no caso, por achar que o dito pelo motorista era algo preconceituoso e não o ato de professar a própria fé dele.
Na época, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar a conduta do juiz. Nesse processo, a promotoria enviou para a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) o ocorrido para que se apure internamente a sentença do magistrado.
No âmbito da corregedoria do TJ, foi recomendado o arquivamento do processo interno contra o juiz. No entanto, somente o corregedor-geral do tribunal vai decidir pela manutenção da ação administrativa ou não.
O juiz disse ao g1 à época das denúncias contra ele que a ação em que deu a decisão não corre em segredo de Justiça e que "qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas". Sobre a sentença, o juiz disse que a "conduta nos processos onde atua é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional".
Sobre a apuração em torno da sentença, o magistrado disse que "não tem como opinar sobre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tem como opinar sobre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja". (Veja a nota completa abaixo).
Nota na íntegra do Juiz Adhemar Ferreira Neto
A respeito da ação Nº 087.3304-79, esclareço que ela não tramita em segrêdo de justiça, sendo públicas as suas peças e as decisões nela proferidas. Assim, qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas.
Quanto às decisões dêste Juiz naquela ação havidas, observo apenas que a minha conduta nos processos onde atuo é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional. Assim, não tenho como opinar sôbre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tenho como opinar sôbre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja.
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Fonte: G1
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