ITCMD e ITBI: o risco não é o aumento, é a desinformação
Publicado em 09/03/2026 , por Conjur
Pronto para ler a matéria.
Nos últimos meses, consolidou-se a percepção de que heranças, doações e transferências imobiliárias já estariam mais caras em razão de novas regras do ITCMD e do ITBI. A afirmação, embora compreensível diante do ambiente de reforma tributária, não corresponde aos fatos. As alíquotas seguem inalteradas. O aumento de custo existe como perspectiva, não como realidade imediata.
Em São Paulo, o ITBI permanece com alíquota de 3%, e o ITCMD continua sendo cobrado à alíquota única de 4%. As mudanças mais relevantes decorrem da Lei Complementar nº 227, sancionada neste ano, cujos efeitos dependem do princípio constitucional da anterioridade. Na prática, qualquer alteração de alíquota só poderá produzir efeitos a partir de 2027.
Isso não significa, contudo, que o contribuinte possa ignorar o cenário. A reforma envia um sinal inequívoco: a transmissão de patrimônio tende a se tornar mais onerosa, sobretudo para quem não se planeja.
O ponto central está na possibilidade de substituição da alíquota única do ITCMD por um modelo progressivo, em que o percentual cresce conforme o valor transmitido. A nova lei fixou teto de até 8%, cabendo aos estados definir as faixas e percentuais. Em São Paulo, o debate está aberto e revela o caráter sensível do tema.
Tramitam atualmente dois projetos com propostas distintas: o PL nº 07/2024, que estabelece alíquotas progressivas entre 2% e 8%, e o PL nº 409/2025, que prevê variação entre 1% e 4%. A coexistência das propostas não é mero detalhe técnico, apenas traduz o ambiente político de cautela, mas também a pressão fiscal que recai sobre estados e municípios.
O histórico brasileiro recomenda atenção. Mudanças tributárias raramente são abruptas; costumam ser graduais, estratégicas e, muitas vezes, aprovadas em momentos de menor resistência social. O abandono da alíquota única, por si só, altera a lógica do planejamento sucessório e patrimonial.
Outro movimento relevante é a aproximação da base de cálculo ao valor real dos bens. No caso de imóveis, as avaliações tendem a se alinhar cada vez mais aos preços de mercado. Em participações societárias, o cálculo deixa de se limitar ao patrimônio líquido e passa a considerar o fundo de comércio. O efeito prático é ampliar a arrecadação com menor margem para contestação judicial.
No ITBI, embora não haja alteração legislativa expressiva, a prática administrativa vem se tornando mais rigorosa. Municípios adotam valores de referência próprios e restringem a possibilidade de declarações inferiores ao valor de mercado. O imposto não aumentou por lei, mas tornou-se mais difícil pagar menos do que o Fisco entende devido.
Há ganhos institucionais nesse processo. Regras mais objetivas aumentam previsibilidade e podem reduzir litigiosidade. O custo recai sobre quem não se organizou a tempo.
O maior risco, neste momento, não é o aumento imediato do imposto, mas a desinformação. A crença de que “já está valendo” pode levar a decisões precipitadas e antecipações desnecessárias, até mesmo o extremo oposto, à inércia diante de mudanças que exigem planejamento.
Em matéria tributária, tempo é variável estratégica. Quem compreende o cenário, acompanha o debate legislativo e organiza a sucessão patrimonial tende a reduzir custos futuros, não apenas de imposto, mas de multas, juros e disputas judiciais.
Mais do que reagir a manchetes, este é o momento de leitura atenta e planejamento responsável. Quando as novas regras entrarem em vigor, improvisar deixará de ser opção e poderá se tornar um erro caro.
Fonte: Conjur
Notícias relacionadas
- Tire 50 dúvidas sobre aposentadoria e reforma da Previdência
- Queda nos nascimentos e alta do salário mínimo pressionam rombo previdenciário; analistas falam em nova reforma
- 02/09/2026 Pix: como é a nova regra de segurança que entra em vigor hoje para ajudar a evitar golpes
- Reforma tributária: relator no Senado estende regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros
- Câmara aprova em segundo turno texto-base da reforma da Previdência
- CCJ do Senado aprova reforma da Previdência; texto vai ao plenário
- Reforma trabalhista vale para todos os contratos em vigor, diz ministério
- 12/06/2026 TCU investiga uso de R$ 5,7 bilhões em 'dinheiro esquecido' de bancos para o Desenrola
- Golpe da 'agência investigada': conheça a nova fraude financeira e veja como se proteger
- Entenda como a reforma tributária terá impacto no seu dia a dia
Notícias
- 23/09/2026 Militares e servidores acusam empresa de cobrança abusiva em consignado
- Falsos sites de faculdades usam notebooks como isca para golpe do Pix
- Demissão não justificada de pessoa com bipolaridade é presumidamente discriminatória
- INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda
- Atlas: 75% dizem que bets deveriam ser proibidas no Brasil
- Nova regra da ANS facilita acesso ao DIU hormonal em planos de saúde
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
