Justiça vai decidir como trabalhador sem emprego prova direito a benefícios do INSS; entenda
Publicado em 11/03/2026 , por Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir como os trabalhadores que estão desempregados provam ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda têm direito de receber benefícios previdenciários, mesmo sem fazer pagamentos à Previdência Social.
O julgamento do tema 1.360, marcado para a tarde desta quarta-feira (11), vai determinar qual documento deve ser usado pelo cidadão para garantir a chamada qualidade de segurado —que dá direito a benefícios como o auxílio-doença— dentro do chamado "período de graça".
O período de graça é o prazo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado sem contribuir com a Previdência. Ele pode chegar a até três anos, dependendo do tipo de vínculo e de quantidade de contribuições. Nesse intervalo, a pessoa pode acessar, além do auxílio-doença, benefícios como pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.
Segundo o advogado Fábio Berbel, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), pela regra geral, quem deixa de pagar a Previdência continua protegido por 12 meses, podendo chegar a 24 meses se já tiver contribuído por pelo menos um ano. Esse prazo pode ser ampliado para até 36 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições e comprove que permaneceu desempregado durante o período.
Berbel afirma que não está em discussão se há ou não o direito, mas como o trabalhador consegue provar esse direito. O motivo é que o INSS não aceita a ausência de registro na carteira de trabalho ou a ausência de anotações nos sistemas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) como garantia de que o segurado está desempregado.
O instituto pede outras provas, caso contrário, nega o benefício ao cidadão. "Como há muita informalidade, o INSS entende que o segurado poderia estar trabalhando sem registro e exige que, de fato, ele prove que não trabalhou. A gente chama no direito de uma prova diabólica. É a prova de uma não existência", afirma.
Para Berbel, exigir que o trabalhador demonstre que não exerceu nenhuma atividade é algo complexo, que fere o direito do cidadão. "É simples provar que trabalhei, mas é muito difícil comprovar que não fiz."
O advogado defende que a falta de vínculo formal gere uma presunção de desemprego, cabendo ao instituto demonstrar que havia trabalho informal. "A inexistência de um registro na carteira gera uma presunção de que eu não trabalhei. Como é uma presunção, caberia ao INSS comprovar que eu trabalhei", afirma.
No julgamento, o STJ não deve definir quais documentos servirão como prova em cada caso, mas apenas estabelecer uma tese jurídica sobre o tema, o que irá valer para todos os casos do tipo no país, por se tratar de um recurso repetitivo.
O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte e do tempo que ele pagou contribuições ao INSS.
*Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas
Fonte: Folha Online - 11/03/2026
Notícias relacionadas
- 25/06/2026 Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 25/06/2026 Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- 25/06/2026 St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
- 25/06/2026 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- 25/06/2026 Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- 24/06/2026 Motta se reúne com bancada do agro para discutir renegociação de dívidas rurais
- 24/06/2026 Pix Automático e Pix por aproximação: como funcionam e como usar?
- 24/06/2026 Lula lança "Serasa dos celulares roubados" : "3 milhões de vítimas"
- 24/06/2026 Digimais usou dívida que vem desde 1942 para inflar balanço, diz PF
- 24/06/2026 Polícia prende servidores do BRB por golpe contra mais de 3.500 aposentados
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
