Toffoli restringe decisão que congelava processos judiciais por cancelamento de voos
Publicado em 11/03/2026 , por Folha Online
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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), limitou o escopo de uma decisão de novembro passado que congelava processos de responsabilização civil por atrasos e cancelamentos de voos em território nacional.
Em decisão publicada nesta terça-feira (10), Toffoli acolheu embargos de declaração e esclareceu que a suspensão se aplica somente a processos com origem em casos de "força maior", como atrasos ocasionados por fechamentos de aeroportos.
O Supremo ainda decidirá se a Justiça deve aplicar o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código do Consumidor ao decidir sobre esse tipo de caso –quando o passageiro pede danos morais após um cancelamento de voo causado pelo fechamento do aeroporto durante uma tempestade, por exemplo.
Na decisão desta terça, Toffoli reconhece que a suspensão de novembro deu margem a interpretações distintas na Justiça.
"Segundo noticiado nos autos, juízes de primeira instância passaram a sobrestar [suspender], indiscriminadamente, ações em que se alega a responsabilidade civil de transportadores aéreos até mesmo quando tal responsabilidade está fundada na falha na prestação do serviço", afirma o ministro.
Como mostrou a Folha, os processos judiciais que pedem reparação após cancelamentos de voos cresceram 77% desde o fim da pandemia. Em 2025, foram 179 mil ações judiciais do tipo, contra 101 mil em 2022.
O advogado especialista em direito do passageiro eéreo Mario Sergio Galvão afirmou que as empresas "costumam dizer que as ações judiciais oneram a operação e pressionam o preço das passagens. Mas isso não é verdade". O jurista explica: "Os dados da própria ANAC mostram que as condenações judiciais representam apenas 1,3% dos custos do setor. Usar esse argumento para restringir direitos do consumidor é uma narrativa que simplesmente não se sustenta nos números."
Em agosto do ano passado, o Supremo decidiu pela repercussão geral de um processo ajuizado pela Azul contra condenação por danos morais em instância inferior.
Nos autos, a empresa argumenta que a Justiça tem dado decisões diferentes sobre o tema, ora aplicando o Código Brasileiro de Aeronáutica, ora o mais protetivo Código de Defesa do Consumidor. Também argumenta que o alto índice de litigância relacionada ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor aéreo –uma reclamação constante do setor.
Em novembro, o ministro Dias Toffoli, que é relator da ação, suspendeu todos os processos sobre o tema.
Paralelamente, a Anac discute reformar uma resolução que estabelece direitos e deveres das companhias aéreas para deixar mais claro que a responsabilização civil só é devida em casos de atrasos e cancelamentos por força maior.
Fonte: Folha Online - 11/03/2026
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