Eproc passa a utilizar o PIX como forma principal de pagamentos judiciais via plataforma PagTesouro
Publicado em 12/03/2026 , por TRF4
Pronto para ler a matéria.
O sistema de processo judicial eletrônico eproc acaba de ganhar uma importante atualização tecnológica e agora conta com integração à plataforma PagTesouro para o recolhimento de despesas processuais via PIX.
O sistema de processo judicial eletrônico eproc acaba de ganhar uma importante atualização tecnológica e agora conta com integração à plataforma PagTesouro para o recolhimento de despesas processuais. Dessa forma, o eproc passa a oferecer uma facilidade para os seus usuários: a possibilidade de utilização do sistema de pagamento instantâneo PIX como o meio principal para os pagamentos judiciais. A novidade foi disponibilizada na versão mais recente do eproc, a versão 9.19, lançada no último dia 5 de março.
Esta nova funcionalidade do eproc tem como principal objetivo tornar o sistema judiciário mais rápido, seguro e eficiente, desburocratizando significativamente o acesso à Justiça.
A atualização também busca atender à Recomendação nº 164/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta aos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção do PIX como o meio principal para a realização de pagamentos judiciais.
Além disso, o pagamento de despesas processuais via geração de Guias de Recolhimento da União (GRUs) segue disponível no eproc, por meio da ação “Custas”.
A grande vantagem da nova integração é a confirmação instantânea do pagamento gerado via PagTesouro. Este é um avanço expressivo em relação ao processamento anterior, que chegava a levar até três dias úteis para a confirmação da quitação das guias.
A plataforma PagTesouro é um componente de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), instituído pelo Decreto nº 10.494, de 23 de setembro de 2020.
A nova funcionalidade ainda amplia as facilidades para os usuários do eproc, já que o pagamento das custas por meio do PagTesouro permite não apenas a utilização do PIX, mas também o pagamento por meio de cartão de crédito (neste caso, com a aplicação de tarifas operacionais da operadora).
Fonte: TRF4 - Tribunal Regional Federal 4a Regiao - 12/03/2026
Notícias relacionadas
- Pix completa um ano entre polêmicas sobre segurança e mais de 100 milhões de usuários
- PIX Parcelado amplia alternativas de crédito, com custo alto e risco de inadimplência; entenda
- Quando vale a pena usar o PIX Automático?
- Pix completa 5 anos, gera economia de R$ 117 bilhões e promete aumento da segurança e internacionalização
- Caí no golpe do Pix, e agora? Veja o que fazer e como se proteger
- 09/09/2026 Pix evolui e cobrança automática fica simples e segura para empresas e clientes
- Com dois anos de existência, Pix acelera democratização de serviços financeiros e aumenta competitividade do Brasil
- Pix cresce no e-commerce e especialistas preveem alta no uso do recurso com Open Finance
- Pix representa 30% dos pagamentos e transferências no Brasil, diz Febraban
- Analistas identificam ao menos 30 domínios falsos para aplicar golpes envolvendo Pix
Notícias
- 23/09/2026 Militares e servidores acusam empresa de cobrança abusiva em consignado
- Falsos sites de faculdades usam notebooks como isca para golpe do Pix
- Demissão não justificada de pessoa com bipolaridade é presumidamente discriminatória
- INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda
- Atlas: 75% dizem que bets deveriam ser proibidas no Brasil
- Nova regra da ANS facilita acesso ao DIU hormonal em planos de saúde
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
