'O primeiro contato foi um boleto': empreendedores denunciam envio de cobranças que induzem ao erro
Publicado em 03/04/2026 , por G1
Micro e pequenos empresários relatam receber cobranças via DDA de serviços que nunca contrataram. Especialistas dizem que o formato dos boletos pode induzir ao erro; empresa afirma que os documentos são apenas propostas comerciais facultativas.
Quando abriu o aplicativo do banco para conferir as movimentações do mês, a costureira Silvana* se deparou com uma cobrança inesperada: um boleto de R$ 495 emitido por uma empresa da qual nunca tinha ouvido falar.
O documento aparecia registrado no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), mecanismo usado pelos bancos para reunir boletos vinculados ao CNPJ ou CPF do cliente — normalmente contas e cobranças regulares de fornecedores.
Por alguns minutos ela chegou a considerar fazer o pagamento.
Sem qualquer contato prévio, proposta comercial ou contratação de serviço, o documento tinha aparência de uma cobrança legítima. Antes de pagar, porém, Silvana decidiu pesquisar o nome da empresa na internet.
Ao encontrar relatos semelhantes de outros empresários, ele decidiu não efetuar o pagamento.
A decisão também levou em conta o desinteresse pelo serviço oferecido: uma plataforma que reúne dados cadastrais de CPFs e CNPJs e permite consultar informações usadas em análises de crédito e decisões comerciais, como pendências relacionadas a cheques, protestos, ações cíveis e processos de recuperação judicial.
Situações como essa têm sido relatadas por microempreendedores e donos de pequenos negócios em diferentes regiões do país. Empresários afirmam receber boletos registrados em seus CNPJs por empresas com as quais nunca mantiveram relação comercial.
Os valores costumam variar e chegam aos aplicativos bancários por meio do DDA — sistema criado justamente para facilitar o controle de pagamentos.
A prática tem gerado milhares de reclamações e levantado questionamentos jurídicos sobre possíveis abusos em estratégias comerciais baseadas no envio de chamados “boletos de proposta”.
Envio de boletos sem solicitação
De acordo com relatos de empresários e especialistas ouvidos pelo g1, o mecanismo costuma seguir uma lógica simples: empresas registram boletos em nome de CNPJs mesmo sem qualquer contratação prévia de serviço.
Como o documento passa a aparecer diretamente no sistema bancário, muitos empreendedores interpretam a cobrança como uma obrigação financeira legítima — especialmente quando o boleto surge no aplicativo do banco ao lado de contas e pagamentos recorrentes.
No caso relatado por Silvana, o documento foi emitido pela SEBRACOM Empresarial.
Segundo a microempreendedora, o que mais causou estranhamento foi o fato de o boleto ter sido o primeiro contato da empresa com ela.
Situações semelhantes aparecem em relatos publicados no Reclame Aqui.
Um empreendedor da cidade de Agudos, no interior de São Paulo, contou na plataforma que chegou a pagar o boleto de R$ 495 acreditando se tratar de uma cobrança de um fornecedor de matéria-prima. A confusão só foi percebida depois.
O empresário afirma que solicitou reembolso e classificou o episódio como “golpe”.
Na mesma plataforma, há também relatos de empresários que dizem receber boletos de forma recorrente.
Um empreendedor de São José dos Campos (SP) afirmou que documentos no valor de R$ 495 aparecem mensalmente em seu aplicativo bancário, mesmo sem autorização. Segundo ele, a intenção é buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor caso os envios continuem.
Reclamações se multiplicam
O volume de reclamações relacionadas a esse tipo de prática também chama atenção. Levantamento feito pelo g1 no site Reclame Aqui mostra que a SEBRACOM acumulou mais de 19,1 mil queixas ao longo de 2025.
Nos relatos publicados na plataforma, o padrão se repete: empresários afirmam ter recebido boletos sem qualquer contratação prévia e dizem ter ficado em dúvida sobre a natureza da cobrança.
Ao pesquisar o nome da empresa, diz ter encontrado uma sequência de reclamações semelhantes no Reclame Aqui.
Segundo ela, a decisão foi não pagar o documento.
'Proposta' que pode induzir ao erro
Ao g1, especialistas em direito afirmam que o formato dessas propostas comerciais pode gerar confusão justamente por reproduzir elementos típicos de cobranças reais.
A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, explica que o envio de boletos de proposta — documentos usados para apresentar uma oferta comercial — não é proibido por si só.
O problema, segundo ela, surge quando o documento é estruturado de forma muito semelhante a uma cobrança obrigatória.
- Isso acontece, por exemplo,quando o boleto apresenta características comuns de contas a pagar, como data de vencimento e valor definido, sem deixar claro de forma inequívoca que se trata apenas de uma oferta opcional.
“Quando o documento se parece com uma cobrança legítima, o risco de indução ao erro é muito grande”, afirma.
A advogada acrescenta que a estratégia tende a se apoiar justamente na rotina administrativa das empresas.
Pequenos negócios lidam diariamente com uma grande quantidade de contas, tributos e cobranças de fornecedores, o que pode levar a pagamentos feitos de forma automática ou sem conferência detalhada.
Porém, dependendo da forma como o documento é apresentado, a prática pode ultrapassar os limites de uma oferta comercial legítima. Para Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, nesses casos o envio de cobranças para serviços não contratados pode ser considerado abusivo.
“Você está ofertando algo que não foi solicitado e que chega com aparência de cobrança”, afirma.
Segundo ele, se não houver prestação efetiva de serviço, a situação pode até ser interpretada como estelionato. Nesses casos, empresários que realizam o pagamento por engano têm direito de pedir a devolução do valor.
- Os especialistas também destacam que, embora a relação envolva duas empresas, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em determinadas situações. Isso ocorre quando micro e pequenas empresas demonstram vulnerabilidade técnica ou informacional diante do fornecedor.
O advogado Leandro Aghazarm, da área cível do Henneberg Ferreira Marques Advogados, afirma que o envio de boletos com aparência de cobrança pode caracterizar cobrança indevida e até publicidade enganosa.
Segundo ele, a prática também pode violar o princípio da boa-fé objetiva que deve orientar as relações contratuais.
Aghazarm lembra ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em diferentes decisões, a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor em relações entre empresas quando há fragilidade na relação contratual.
O que fazer ao receber ou pagar um boleto proposta?
Especialistas recomendam atenção redobrada sempre que uma cobrança desconhecida aparecer no sistema bancário da empresa.
A primeira medida é verificar a origem do documento e confirmar se existe, de fato, alguma relação comercial com a empresa emissora.
Caso não haja contratação prévia, a orientação é não efetuar o pagamento.
- Também é recomendávelregistrar a situação em canais de reclamação ou em órgãos de defesa do consumidor,como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para alertar outros empresários sobre a prática.
Agora, se o pagamento tiver sido feito por engano, ainda é possível tentar recuperar o valor.
O caminho inicial costuma ser procurar diretamente a empresa responsável pela cobrança e solicitar a devolução, explicando que não houve contratação do serviço.
A advogada Daniela Poli Vlavianos explica que, em muitos casos, a tentativa de resolver o problema fora da Justiça é o primeiro passo.
“Uma notificação pedindo o reembolso pode resolver a situação. Caso contrário, é possível ingressar com ação judicial por enriquecimento sem causa.”
- ⚖️Se não houver acordo, o empresário pode recorrer ao Judiciário.A ação pode se basear justamente na inexistência de relação contratual que justifique a cobrança, além do fato de o pagamento ter sido realizado por erro.
Projeto de lei tenta proibir prática
O envio de boletos sem solicitação prévia também tem sido alvo de debate no Congresso Nacional.
O advogado Eduardo Terashima, sócio de resolução de disputas do NHM, explica que tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 2243/2019, que busca proibir o envio desse tipo de documento quando não houver pedido prévio do destinatário.
A proposta, explica ele, surgiu justamente para evitar situações em que empresários sejam levados ao erro ao interpretar esses documentos como cobranças obrigatórias.
A discussão também já chegou ao âmbito estadual. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 9.784/2022 proíbe o envio de boletos sem autorização prévia de quem irá recebê-los.
Para Terashima, a preocupação faz sentido diante da rotina administrativa de muitas empresas. Negócios que lidam com grande volume de contas podem acabar processando pagamentos de forma automática, o que aumenta o risco de quitações feitas por engano.
O que diz a empresa?
Em respostas a reclamações registradas no site Reclame Aqui, a empresa afirma que os boletos enviados representam apenas uma proposta de filiação a um sistema de consultas cadastrais e análise de crédito.
"Ao identificar as vantagens e relevância dos nossos serviços para a sua empresa, é possível filiar-se adquirindo um valor em crédito para as consultas através do nosso boleto de proposta e, tão logo o valor seja recolhido, a empresa torna-se cliente logo o acesso exclusivo ao sistema, o qual fora projetado especificamente para micros e pequenos empresários de todos os setores", responde a empresa nas queixas registradas no Reclame Aqui.
Procurada pelo g1, a SEBRACOM reiterou esse posicionamento e disse que os documentos encaminhados aos pequenos e microempresários fazem parte de propostas comerciais facultativas, sem obrigação de pagamento.
Segundo a companhia, sua atuação é voltada exclusivamente ao segmento empresarial (B2B) e não envolve cobrança automática.
A companhia também explicou que o envio da proposta no formato de boleto faz parte de um modelo comercial que permite adesão direta ao serviço. “O formato adotado integra um modelo comercial empresarial utilizado para apresentação de proposta com possibilidade de adesão direta”, declarou.
Sobre a origem das informações usadas para emitir os documentos, a companhia informou que utiliza dados disponíveis publicamente em bases empresariais. “Os dados utilizados são de natureza pública, extraídos de bases empresariais regularmente acessíveis”, disse.
Questionada sobre as críticas de que o formato pode levar pequenos empresários a pagar o boleto por engano, acreditando se tratar de uma cobrança legítima, a empresa afirmou que os documentos trazem indicações de que se tratam de propostas facultativas.
A companhia também afirmou manter canais de atendimento para esclarecer dúvidas.
A SEBRACOM acrescentou ainda que revisa seus procedimentos periodicamente para tornar as informações mais claras e garantir que suas práticas comerciais estejam “alinhadas com os princípios de transparência
Fonte: G1 - 03/04/2026
Notícias relacionadas
- 18/05/2026 Fiesp vai à Justiça para barrar megaleilão de energia e pede novo certame
- 18/05/2026 Endividamento compromete estudo e saúde mental de universitários, aponta pesquisa inédita
- 18/05/2026 Governo alerta para golpe que usa site falso do Desenrola 2.0 para cobrar 'taxas'
- 18/05/2026 Itaú e Bradesco colocam mais de 360 imóveis em leilões; veja como participar
- 18/05/2026 STF julga nesta semana Lei Maria da Penha, aposentadoria especial e isenção de impostos
- 18/05/2026 Fim da taxa das blusinhas anima consumidores, mas alta do dólar vira novo desafio
- 15/05/2026 Receita lança operação contra fraudes no setor de plásticos em mais de R$ 2 bi
- 15/05/2026 Grupo Dolly desiste de recuperação judicial e busca acordo com credores fora da Justiça
- 15/05/2026 Governo libera no fim deste mês R$ 8,4 bilhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e disponibiliza uso para dívidas
- 15/05/2026 Abono salarial PIS/Pasep 2026: novo pagamento será feito nesta sexta
Notícias
- 18/05/2026 Procon-SP promove palestra online gratuita sobre orientação financeira durante a Semana ENEF
- Endividamento compromete estudo e saúde mental de universitários, aponta pesquisa inédita
- Governo alerta para golpe que usa site falso do Desenrola 2.0 para cobrar 'taxas'
- Fim da taxa das blusinhas anima consumidores, mas alta do dólar vira novo desafio
- Itaú e Bradesco colocam mais de 360 imóveis em leilões; veja como participar
- STF julga nesta semana Lei Maria da Penha, aposentadoria especial e isenção de impostos
- 'Economia dura' não convence, e Lula entra em modo campanha com foco no poder de compra
- CBIC: Fim da escala 6×1 traz custo ao consumidor e risco à produtividade
- Como a poupança defensiva está enfraquecendo os gastos 'por vingança'
- Entenda as novas punições em voos para viajantes indisciplinados
- Bolsa Família começa a pagar mais de 19 milhões de beneficiários nesta segunda; veja calendário
- Fiesp vai à Justiça para barrar megaleilão de energia e pede novo certame
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
