Confundido com criminoso, homem detido 8 vezes por engano em SP receberá R$ 15 mil
Publicado em 10/04/2026 , por Folha Online
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A Justiça paulista condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um metalúrgico que foi detido oito vezes por engano.
O metalúrgico disse, na ação movida contra o estado, que tudo começou quando, em 2019, um homem foi preso em flagrante por furto. Ao ser detido, ele apresentou os dados do CPF e do RG do metalúrgico, como se fossem seus.
Desde então, mesmo com o reconhecimento judicial de que não é o criminoso, ele continua a sofrer abordagens policiais "injustas e constrangedoras". Segundo o metalúrgico, o problema decorre de um erro no Detecta, o sistema de identificação criminal adotado pelo governo paulista.
Sempre que o radar do Detecta identifica a placa do seu veículo, policiais realizam a abordagem. Uma das ocorrências aconteceu em agosto de 2024, quando ele foi parado por agentes do Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) ao seguir de Santo André para São Paulo.
"Os policiais cercaram seu veículo e apontaram armas, tratando-o como um criminoso perigoso", disseram seus advogados, em petição enviada à Justiça. Ele foi levado para a delegacia e ficou detido por uma hora antes de ser liberado.
Outra caso ocorreu meses depois quando ele lavava seu carro em frente de casa. Na ação, o metalúrgico afirmou que as abordagens lhe causam constrangimento e medo de que um erro policial, como o disparo de uma arma de fogo, termine em tragédia.
De acordo com os advogados, por conta disso, ele evita sair de casa, especialmente à noite. O metalúrgico disse já ter procurado o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública e o Detran, mas nenhuma medida efetiva foi tomada para corrigir o erro.
Ao condenar o estado em segunda instância, a desembargadora Flora Tossi Silva, relatora do processo, disse que o metalúrgico sofreu "aflição, sofrimento, humilhação e vexame" em razão da falha estatal.
"O autor do processo comprovou que, mesmo após determinação judicial para a retirada do seu nome do banco de dados do sistema, continuou sofrendo abordagens policiais", afirmou.
Ao justificar a indenização de R$ 15 mil, a desembargadora afirmou que o valor arbitrado é proporcional ao dano sofrido. O cálculo, segundo o processo, leva em conta os precedentes em casos similares, a repercussão familiar dos constrangimentos e a gravidade das abordagens realizadas, com a ponderação de que não envolveram privação efetiva da liberdade por períodos prolongados, como em casos de prisão formal.
As detenções, disse a Justiça, foram breves, restringindo-se ao tempo necessário para esclarecimentos nas delegacias. Não envolveram violência ou uso de algemas, tampouco ficou o autor do processo em companhia de outros presos quando na delegacia.
O entendimento também é que a quantia deve atender às funções compensatória e pedagógica da reparação civil, sem configurar enriquecimento injustificado.
O estado ainda pode recorrer. Na defesa apresentada à Justiça, a Procuradoria Geral do Estado disse que o cadastro já havia sido regularizado e que o erro ocorreu por culpa do criminoso que apresentou a falsa identidade em 2019.
A Procuradoria afirmou também, na ação, que não houve a comprovação de abalo moral relevante, ressaltando que nunca houve violência física. "Embora constrangedoras, as ações se enquadram no exercício regular do poder de polícia motivado por informações presentes no sistema naquele momento", declarou ao defender que não cabe indenização.
À Folha, a Procuradoria disse que o estado ainda não foi intimada sobre a decisão.
Fonte: Folha Online - 09/04/2026
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