Justiça de SP nega liminar a empresa estoniana em disputa pela marca do jogo Aviator
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Justiça de SP nega liminar a empresa estoniana em disputa pela marca do jogo Aviator

Publicado em 21/04/2026 , por Folha Online

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido de agravo de instrumento da empresa estoniana Spribe Oü para a suspensão do uso da marca Aviator e dos elementos visuais do jogo de mesmo nome no Brasil. Ela afirma ser dona dos registros e acusa a Foggo Entertainment, operadora da plataforma blaze.bet.bt, e a Aviator Studio Brazil de uso indevido.

A decisão do desembargador Ricardo José Negrão Nogueira manteve a posição do juiz de primeiro grau. Ele havia deliberado que o tema tem de ser analisado de forma mais aprofundada e colegiada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

Aviator é um jogo de apostas online. Nele, o jogador deve retirar o dinheiro antes que um avião animado saia da tela. O multiplicador do valor apostado aumenta enquanto o avião está visível. É uma ferramenta popular em plataformas de apostas esportivas e cassinos digitais no país.

A Spribe Oü diz ser a dona dos direitos sobre o jogo e ter a propriedade da patente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). A companhia pediu que a Justiça obrigasse a Foggo e a Aviator Studio a cessar o uso de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Foggo informou no processo operar o jogo no Brasil com a licença da Aviator LLC, empresa do mesmo grupo da Aviator Studio Brazil e que seria a verdadeira desenvolvedora. Ela afirma que a empresa estoniana omitiu na petição inicial fatos essenciais, o que seria má-fé processual.

O principal deles é uma disputa idêntica já encerrada na Geórgia, país do leste europeu. A Spribe Oü teria sido derrotada em todas as instâncias e condenada a pagar cerca de US$ 330 milhões.

Os réus também afirmam que 11 dias antes do ajuizamento da ação no Brasil, em dezembro de 2025, foi contestada no INPI a validade do registro da Spribe para a marca Aviator.

Na primeira decisão, que negou medida cautelar, o TJ-SP considerou que a existência do pedido de cancelamento do registro e a decisão na Geórgia criam uma controvérsia para impedir a liminar.

Para o magistrado, a marca Aviator também remete a palavras como "aviador", usadas em jogos de avião. Desta forma, a proteção poderia ser mais limitada. Pela legislação brasileira, expressões de uso corrente não podem ser monopolizadas. Também considerou que um prejuízo causado à Spribe pode ser reparado com uma indenização monetária ao final do processo.

Fonte: Folha Online - 20/04/2026

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