Licençapaternidade de até 20 dias: o que muda para MEIs?
Publicado em 30/04/2026 , por G1
Pronto para ler a matéria.
Lei entrará em vigor de forma gradual, com início em 2027 e implementação total até 2029.
Licença-paternidade ampliada: veja o que muda
No fim de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria um novo benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo formal de emprego.
A medida amplia gradualmente o período de afastamento, dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029. (Veja abaixo como vai funcionar)
A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia o alcance da licença. Agora, também passam a ter acesso ao benefício microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A principal mudança para esses trabalhadores é a criação do chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.
Na prática, trabalhadores fora do regime formal também terão a renda assegurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento. Segundo a advogada trabalhista Ana Luísa Santana, a medida corrige uma lacuna histórica.
Para especialistas, a principal inovação está no reconhecimento da paternidade como um evento protegido pela Previdência Social, mesmo para quem não tem vínculo formal de emprego.
Como vai funcionar o benefício?
Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento continua sendo feito pela empresa, que depois é ressarcida pela Previdência Social. Já no caso de MEIs, autônomos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, o valor será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o Ministério da Previdência Social, as regras para concessão do salário-paternidade devem seguir a mesma lógica do salário-maternidade.
No caso dos trabalhadores avulsos, o pagamento será feito pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), já que esses profissionais têm direitos equiparados aos dos empregados com carteira assinada.
Já os contribuintes individuais — categoria que inclui os microempreendedores individuais (MEIs) — deverão solicitar o benefício diretamente ao INSS.
De acordo com a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, o benefício terá valor equivalente à renda mensal do segurado, calculado com base nas contribuições feitas à Previdência Social.
No caso dos MEIs, que normalmente contribuem sobre o salário mínimo, o valor tende a seguir esse piso. Já para contribuintes individuais com recolhimentos maiores, o pagamento será proporcional à base de contribuição.
Segundo o Ministério da Previdência Social, não há valor mínimo de contribuição nem carência para acessar o salário-paternidade. O requisito é ter qualidade de segurado no momento do nascimento, da adoção ou da guarda.
Na prática, MEIs e autônomos que contribuem regularmente para o INSS já têm direito ao benefício, seguindo a mesma regra do salário-maternidade.
Quando começa a valer?
A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029.
Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
Pela lei, a ampliação será feita em etapas:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de2029.
A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.
Veja perguntas e respostas sobre a nova lei nesta reportagem:
Fonte: G1 - 30/04/2026
Notícias relacionadas
- Câmara aprova em segundo turno texto-base da reforma da Previdência
- Senado aprova texto-base da PEC paralela da Previdência em primeiro turno
- 8 perguntas e respostas sobre como a reforma da Previdência afeta você
- Aposentado: Veja como conseguir juros mais baixos no crédito consignado
- Análise processual e jurídica da Lei do Superendividamento
- Presidente do TCU diz que Previdência é uma 'bomba que não vai parar de explodir' e defende medidas para coibir fraudes
- 10/09/2026 STJ limita atrasados do INSS na Justiça e libera concessão de benefício por robôs; entenda
- Deixar que pessoas escolham entre dois modelos de BPC é solução simpática, diz secretário
- Aposentado deve ter cuidado para evitar golpe do consignado
- Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral
Notícias
- 23/09/2026 Militares e servidores acusam empresa de cobrança abusiva em consignado
- Falsos sites de faculdades usam notebooks como isca para golpe do Pix
- Demissão não justificada de pessoa com bipolaridade é presumidamente discriminatória
- INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda
- Atlas: 75% dizem que bets deveriam ser proibidas no Brasil
- Nova regra da ANS facilita acesso ao DIU hormonal em planos de saúde
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
