O risco de aumento abusivo de preços na reforma tributária
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O risco de aumento abusivo de preços na reforma tributária

Publicado em 11/05/2026 , por Folha Online

Janeiro de 2027 será um momento de mudanças de preços no Brasil devido à entrada em vigor da primeira fase da reforma tributária.

Na semana passada, o ex-secretário Bernard Appy falou sobre o risco de que todo o mundo tente "levar a melhor", aproveitando o momento para aumentar as margens de lucro —algo parecido com o que vimos há mais de 30 anos durante a implantação do Plano Real.

Acrescente-se a esse cenário o fato de que algumas empresas não estarão preparadas para calcular o impacto da substituição de tributos sobre seus preços. Duas questões que podem ter consequências negativas, tanto macroeconômicas como concorrenciais.

Um dos responsáveis pelo novo modelo, Appy lembra que muitas empresas estão olhando apenas para a carga embutida naquilo que vendem (a visão de fornecedor), sem considerar na conta a mudança nos tributos sobre suas aquisições (a visão de comprador). A eliminação de tributos cumulativos representará uma redução de custos sobre insumos, um fator que não pode ser ignorado na precificação.

Durante os debates no Congresso, apresentar cálculos que olhavam para apenas um lado da conta foi uma estratégia utilizada por vários setores, com objetivo de superestimar o impacto da reforma e justificar o pedido de alíquotas reduzidas.

Realizar agora os cálculos considerando ambos os lados da equação não é tarefa simples. Em janeiro, PIS, Cofins e IOF-Seguros serão extintos, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com uma alíquota estimada em torno de 9%. Esse valor se aproxima dos 9,25% do PIS/Cofins no regime não cumulativo. No setor de serviços, são 3,65%, mas com um regime de apuração que não permite uma comparação direta entre os percentuais.

Também acaba o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a maioria dos produtos, e começa a ser cobrado o Imposto Seletivo sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Um complicador adicional é que não se pode descartar um cenário em que a alíquota dos novos tributos seja conhecida apenas em meados de dezembro, prazo final definido na legislação para o Senado fixar o percentual. O cenário mais provável é ter uma definição até outubro. O resultado terá como base os dados que a Receita Federal vem coletando desde o início do ano a partir das notas fiscais de quem já adaptou seus sistemas às novas regras.

Lembrando que a reforma irá manter a carga tributária geral: se alguns setores pagarem mais imposto, outros terão de ser desonerados. Não é possível, portanto, que todas as empresas utilizem a reforma como justificativa para mudanças de preços. Caso isso ocorra de forma disseminada, pode ser necessária a atuação de órgãos de defesa do consumidor e governo para conter abusos, como foi feito em 1994.

As empresas também devem estar atentas ao impacto do novo sistema de arrecadação (que será opcional e apenas para transações B2B em 2027) e ao regime de créditos tributários sobre o fluxo de caixa, lembrando que os créditos de PIS/Cofins poderão ser utilizados normalmente em janeiro, apesar da extinção desses tributos.

As empresas que conseguirem se adaptar corretamente à reforma estarão em uma posição de vantagem concorrencial, afirma Appy. Aumentar margem pode até gerar ganhos de curto prazo, mas também resultar em perda de mercado.

Fonte: Folha Online - 11/05/2026

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