'Taxa das blusinhas' muda novamente em 2027 com reforma tributária
Publicado em 14/05/2026 , por Folha Online
Pronto para ler a matéria.
A cobrança de tributos federais sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 245), conhecida como "taxa das blusinhas", acabou nesta terça-feira (12), mas a tributação desses produtos vai mudar novamente em 1º de janeiro de 2027.
A partir do próximo ano, com a implantação da primeira fase da reforma tributária, essas importações serão alcançadas por um novo tributo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cuja alíquota é estimada em cerca de 9%.
A reforma traz uma lista de itens isentos ou com alíquotas reduzidas, o que inclui a Cesta Básica Nacional e serviços de saúde e educação, por exemplo, mas as importações de pequeno valor feitas por pessoas físicas não estão contempladas no rol de exceções.
Havia o temor entre as plataformas de e-commerce de que houvesse uma dupla tributação federal a partir do próximo ano, com a cobrança da CBS e também do Imposto de Importação de 20% aprovado em 2024 pelo Congresso Nacional. Esse último, no entanto, foi extinto pelo governo Lula na terça (12).
Veja aqui a medida provisória e a portaria que alteram a tributação instituída em 2024.
Reportagem da Folha mostra que a tributação de remessas de pequeno valor se tornou uma tendência entre diversas economias nos últimos anos. Brasil, Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido e Austrália estão na lista daqueles que estão adotando medidas diante do aumento nas compras de produtos asiáticos.
Alguns países, como Estados Unidos, Noruega e Uruguai, estão utilizando impostos de importação como barreiras comerciais. Outros, como a União Europeia e o Canadá, estão aplicando o princípio de que todas as importações devem ser alcançadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Com a revogação do Imposto de Importação federal de 20%, o Brasil deixa o primeiro grupo e se junta ao segundo. Por aqui, permanece a cobrança do nosso "IVA", o ICMS de 17% ou 20% pelos estados.
As plataformas de e-commerce argumentam que as importações de baixo valor devem pagar os mesmos tributos sobre consumo a que estão sujeitos os produtos nacionais, seguindo o modelo em discussão na União Europeia, por exemplo, mas não deveria ser aplicado o Imposto de Importação.
A indústria e o varejo brasileiros, por outro lado, defendem que seja retirado o tributo sobre compras no exterior realizadas pelo setor produtivo nacional para que haja igualdade de condições nas importações.
Compras de zero a US$ 50
De US$ 50,01 a US$ 3.000
Fontes: Portarias MF nº 1.086 de 28/06/2024 e nº 1.342 de 12/05/2026
Fonte: Folha Online - 14/05/2026
Notícias relacionadas
- 11/09/2026 Lula assina sanção da lei do fim da taxa das blusinhas a 24 dias da eleição
- Tire 50 dúvidas sobre aposentadoria e reforma da Previdência
- 16/09/2026 O desenho da MP 1.357: delegação normativa, jabuti legislativo e limites entre política fiscal e cálculo eleitoral
- 21/09/2026 Juíza considera inconstitucional retenção fixa de 10% de IR sobre lucros e dividendos
- Queda nos nascimentos e alta do salário mínimo pressionam rombo previdenciário; analistas falam em nova reforma
- 09/09/2026 Pix evolui e cobrança automática fica simples e segura para empresas e clientes
- Governo avalia Imposto de Renda de 35% para salários acima de R$ 39 mil
- Reforma tributária: relator no Senado estende regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros
- Privilégio tributário de profissionais liberais precisa ser revisto
- Câmara aprova em segundo turno texto-base da reforma da Previdência
Notícias
- 01/10/2026 Receita Federal paga lote residual do Imposto de Renda a 412 mil contribuintes
- Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
