Câmara aprova MP que reajusta o piso salarial dos professores e garante o aumento real
Publicado em 21/05/2026 , por Carta Capital
A medida provisória, editada pelo governo em janeiro, ainda precisa do aval do Senado para virar lei
A medida provisória, editada pelo governo em janeiro, ainda precisa do aval do Senado para virar lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 20 a Medida Provisória editada pelo governo em janeiro que cria regras para o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A norma também valerá para profissionais contratados por tempo determinado.
Pra 2026, o reajuste foi calculado em 5,4% – passando de 4.867,77 reais para 5.130,63 reais. Se a MP não tivesse sido editada em janeiro deste ano, o reajuste, pelas regras anteriores, seria de 0,37%. A medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Segundo a nova regra, a partir de janeiro deste ano, o índice será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb. A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.
O Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ele recebe recursos de estados, Distrito Federal e municípios.
Esse valor foi atualizado na lei que criou o piso na forma do substitutivo aprovado, da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A MP impõe um limite ao aumento real, garantindo reajuste mínimo igual ao INPC, aplicável para o caso de não existir variação positiva de aumento real de aportes dos entes federados ao Fundeb.
Esse aumento real não poderá ser maior que o percentual encontrado de variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao do reajuste. Nesse montante de receita nominal entram, inclusive, as complementações da União.
A variação nominal não considera a inflação, mas como a arrecadação dos tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) aumenta com a elevação corriqueira dos preços dos produtos e serviços ao longo do tempo, seu valor nominal já reflete parcialmente a inflação incorporada nos preços.
A estimativa de impacto da nova regra em 2026 é de 6,4 bilhões de reais se aplicada por todos os entes federativos, mas as receitas do Fundeb, responsáveis por 70% dos salários dos professores, também têm crescido em termos reais de 2020 a 2026 (120%), assim como a complementação da União.
Segundo dados do governo, como os percentuais de aumento de participação variaram nesse período, os 70% para os salários variaram, no mesmo período, 114,4%.
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