Saiba como consultar se você tem 'dinheiro esquecido' no PIS/Pasep
Publicado em 29/05/2026 , por Exame
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A consulta e o pedido de saque podem ser feitos totalmente de forma online, por meio do aplicativo FGTS
Valores remanescentes das antigas cotas do PIS/Pasep podem estar disponíveis para milhões de brasileiros. Esses recursos pertencem a trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque, funcionando como um valor extra que, em muitos casos, acaba sendo esquecido.
O prazo para solicitar o ressarcimento vai até setembro de 2028. Após essa data, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de retirada. Por isso, a recomendação é verificar o quanto antes se há saldo disponível.
É comum haver confusão entre as cotas e o abono salarial. O abono é pago anualmente a trabalhadores que cumprem determinados requisitos no ano-base. Já as cotas correspondem a um patrimônio acumulado por quem trabalhou entre 1971 e 1988, período em que empresas depositavam recursos em fundos individuais em nome dos empregados.
A consulta e o pedido de saque podem ser feitos totalmente de forma online, por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.
Passo a passo para consulta no aplicativo FGTS:
- Abra o app FGTS no celular;
- Faça login com CPF e senha cadastrados (no primeiro acesso, será necessário criar um cadastro);
- Na tela inicial, procure pela mensagem “Você possui saque disponível”;
- Clique na opção para acessar os detalhes;
- Selecione “Solicitar o saque do seu PIS-PASEP”;
- Confira os dados e escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária ou saque presencial.
Ao optar pelo crédito em conta, a transferência é feita sem cobrança de taxas, de maneira rápida e segura, com o valor depositado diretamente ao beneficiário.
No caso de trabalhador falecido
Herdeiros ou beneficiários legais também podem solicitar o saque das cotas. Para isso, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com documento de identificação oficial, o número do PIS/Pasep do titular falecido e documentação que comprove a condição de herdeiro.
Entre os documentos aceitos estão a certidão de óbito e a declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, ou ainda a Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes.
Fonte: Exame Online - 28/05/2026
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