Procon-SP lança nova pesquisa virtual sobre hábitos de consumo e lazer no inverno
Publicado em 11/06/2026 , por Procon SP
Pronto para ler a matéria.
Levantamento amplia questões sobre consumo, alimentação e turismo durante a estação mais fria do ano
São Paulo, junho de 2026 – O Procon-SP disponibiliza até o próximo dia 30 uma nova edição da pesquisa “Hábitos de Consumo e Lazer no Inverno”, com o objetivo de compreender como os consumidores paulistas se comportam durante a estação e identificar possíveis desafios enfrentados nas relações de consumo. O questionário está disponível no portal oficial do Procon-SP: https://www.procon.sp.gov.br/
A iniciativa dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo órgão em anos anteriores e busca reunir informações que contribuam para o aprimoramento das ações de orientação, educação para o consumo e fiscalização. A pesquisa aborda temas relacionados à aquisição de produtos sazonais, contratação de serviços, participação em eventos típicos de inverno, consumo de alimentos característicos da época e viagens para destinos turísticos durante o período.
Outro eixo importante do levantamento está relacionado à segurança alimentar. Os participantes poderão informar seus hábitos na compra de alimentos típicos da estação, indicando, por exemplo, se verificam informações como validade, composição, alergênicos e instruções de conservação antes da aquisição dos produtos.
A pesquisa também reúne informações sobre viagens realizadas durante o inverno, destinos mais procurados, meios de transporte utilizados e práticas de comparação de preços, permitindo ao Procon-SP acompanhar tendências de consumo e identificar aspectos que merecem atenção especial em ações futuras de orientação aos consumidores.
A participação é voluntária e as respostas serão utilizadas exclusivamente para fins estatísticos e de estudo, contribuindo para a elaboração de diagnósticos e projetos voltados ao aprimoramento das relações de consumo no Estado de São Paulo.
Fonte: Procon SP - 10/06/2026
Notícias relacionadas
- Consumidor terá mais informações na rotulagem nutricional de alimentos
- Mediação e arbitragem nas relações de consumo
- O legítimo interesse no tratamento de dados pessoais do consumidor
- Talco Johnson e Jonhson: até quando?
- Crédito consignado contratado sem a solicitação do consumidor
- Dia da Mentira: Procon-AM alerta consumidores a não caírem nas pegadinhas de consumo
- Procon notifica Nestlé e outras empresas por leite, leite condensado e requeijão 'fakes'
- A proteção do consumidor digital em face das redes sociais
- Consumidor que é induzido ao erro deve recorrer ao Procon
- Procon Fortaleza aplica R$ 5 mi em multas a empresas que menos resolvem os problemas dos consumidores
Notícias
- 23/09/2026 Militares e servidores acusam empresa de cobrança abusiva em consignado
- Falsos sites de faculdades usam notebooks como isca para golpe do Pix
- Demissão não justificada de pessoa com bipolaridade é presumidamente discriminatória
- INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda
- Atlas: 75% dizem que bets deveriam ser proibidas no Brasil
- Nova regra da ANS facilita acesso ao DIU hormonal em planos de saúde
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
