Morador do ES descobre pelo Google que 'morreu' e aciona a empresa na Justiça
Publicado em 01/07/2026 , por G1
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Morador de Vila Velha, na Grande Vitória, descobriu o erro em agosto de 2025 ao pesquisar seu nome no Google. Ele pediu R$ 20 mil de indenização e remoção do conteúdo. A empresa disse que a resposta da inteligência artificial foi resultado de uma associação automática entre conteúdos.
Um morador de Vila Velha, na Grande Vitória, entrou na Justiça um pedido de indenização por danos morais contra o Google após a ferramenta de inteligência artificial da empresa informar, de forma equivocada, que ele havia morrido. O pedido, no entanto, foi negado.
Segundo o processo, o autor afirmou que, ao pesquisar o próprio nome no Google, em agosto de 2025, encontrou uma resposta gerada pela ferramenta de inteligência artificial (Google AI Overview) informando que ele teria falecido em junho daquele ano. A resposta ainda relacionava o morador ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo.
O homem alegou ter sofrido abalo emocional e preocupação com possíveis consequências do erro, como problemas perante órgãos públicos e uso indevido de sua identidade. Por isso, pediu que o Google removesse o conteúdo, impedisse novas exibições da informação, publicasse um esclarecimento e pagasse indenização de R$ 20 mil.
A defesa do autor não foi localizada para comentar o caso. O Google também foi procurado. Em sua defesa, a empresa sustentou que a resposta da inteligência artificial foi resultado de uma associação automática entre conteúdos já disponíveis na internet sobre outra pessoa de mesmo nome.
O Google também afirmou que o trecho questionado já não aparecia na ferramenta quando apresentou a contestação.
A sentença com o pedido do autor negado é do 2º Juizado Especial Cível do município e foi publicada no último dia 19 de junho.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia provas suficientes de que a informação exibida pela inteligência artificial se referia, de fato, ao autor da ação. A decisão destaca que a coincidência de nomes, por si só, não é suficiente para responsabilizar a empresa, já que pode haver homônimos.
A sentença também ressaltou que o processo não demonstrou que terceiros, como familiares, amigos, empregadores ou órgãos públicos, chegaram a ver ou acreditar na falsa informação sobre a morte do autor. Para o magistrado, houve apenas uma preocupação legítima do homem ao se deparar com o resultado da pesquisa, mas isso não basta para caracterizar dano moral indenizável.
Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos, incluindo a indenização, a remoção definitiva do conteúdo e a publicação de retratação. Ainda cabe recurso da decisão ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.
Fonte: G1 - 01/07/2026
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