Câncer em mulher evolui para grau agressivo após plano suspender quimio
Publicado em 02/07/2026 , por Metropoles
Mesmo com decisão judicial, mulher não consegue voltar a realizar tratamento pelo plano de saúde; sessão de quimio chega a custar R$ 55 mil
Uma mulher, de 30 anos, teve o ciclo de quimioterapia suspenso após o plano de saúde rescindir o contrato, de forma unilateral, durante o tratamento. Ela foi diagnosticada, neste ano, com câncer de mama grau três — o mais agressivo.
Devido à gravidade, as sessões com quimioterapia precisariam ser realizadas com urgência. Todavia, segundo a mãe da paciente, mesmo com o pedido em mãos, o plano de saúde Rede Total demorou para autorizar o início do tratamento. Ao Metrópoles, ela contou que a assistência levava muito tempo fazendo análises antes de liberar a sessão.
Dos quatro ciclos de quimio solicitados pela oncologista, ela conseguiu fazer dois antes da Rede Total rescindir o contrato. Sem o plano, a mãe chegou a pagar R$ 13 mil por uma única sessão, mas o valor da próxima chegava a R$ 55 mil e, por isso, não conseguiria pagar o tratamento de forma particular.
“Nós não temos condições de arcar com esses R$ 55 mil porque vão ser 12 sessões, né? Ou seja, ainda faltam nove sessão de R$ 55 mil. Fora uma cirurgia que ela ainda tem de fazer e, depois, outra cirurgia para tirar o cateter. Não temos condições de pagar essa quimio”, afirmou a mãe da paciente, que preferiu não se identificar.
Ainda segundo a família, após as sessões, um exame apontou que o tumor tinha diminuído três centímetros, entretanto, sem o tratamento, o carcinoma voltou a avançar. Devido a isso, elas decidiram judicializar o caso.
Família entrou na Justiça
A família contratou o plano da Rede Total através da administradora Capital Benefícios — que foi quem comunicou que a Rede teria rompido o contrato de forma unilateral. O aviso da rescisão teria sido feito com tempo inferior ao que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece, que é de 60 dias.
A juíza Cristiana Torres Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Capital Benefícios viabilizasse uma forma de a paciente continuar realizando o tratamento pelo mesmo plano de saúde enquanto fosse discutido a possibilidade de transferência para outro.
“Defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida assegure, de forma imediata e integral, a continuidade da cobertura médico-hospitalar, garantindo a realização do tratamento oncológico prescrito, inclusive quimioterapia, exames, consultas, procedimentos, internações e demais medidas necessárias ao adequado tratamento de seu quadro clínico”, diz parte da decisão.
Fonte: Metropoles - 02/07/2026
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