Área técnica da Aneel diz que não avalia se troca da Enel em SP beneficiaria consumidores
Publicado em 14/08/2026 , por Folha Online
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Em resposta a estudo contratado pela Enel-SP, a STF (Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica) da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou não ser da sua competência analisar se a caducidade da concessão da empresa em São Paulo seria vantajosa para os consumidores.
O órgão se manifestou após a Enel apresentar estudo técnico elaborado pela Alvarez & Marsal. O documento faz parte da defesa da multinacional italiana. A consultoria sustenta, em resumo, que a substituição da empresa não resolveria os desafios estruturais da concessão e poderia degradar o serviço durante a transição. Também diz haver um programa de investimentos em andamento que poderia ser comprometido por um processo de caducidade; e que os custos regulatórios, jurídicos e operacionais de uma troca de operador tenderiam a superar os benefícios para os consumidores.
O órgão técnico da Aneel afirmou que as análises têm caráter estritamente técnico e regulatório. Especialmente no que se refere à avaliação do desempenho da distribuidora dentro do plano de recuperação apresentado após a emissão de termo de intimação à Enel. Compete à área, segundo o parecer elaborado, a avaliação do cumprimento da prestação do serviço, incluindo o atendimento a parâmetros de qualidade técnica.
Na avaliação da superintendência, essa análise foi feita e concluiu que a Enel não demonstrou a regularização em definitivo dos problemas listados no Termo de Intimação.
O processo de caducidade contra a Enel em São Paulo foi aberto pela diretoria da agência em abril. A base foi atuação da distribuidora diante de eventos climáticos ocorridos entre 2023 e 2025. O entendimento é que a empresa não sanou de forma estrutural as falhas apontadas no termo de intimação emitido. A Enel recorreu da decisão, pediu o arquivamento do processo e questionou a metodologia usada pela Aneel. O recurso foi rejeitado pela Procuradoria Federal junto à agência e pela diretoria colegiada.
Em resposta à consulta feita pela coluna, a Aneel diz que caberá ao Ministério das Minas e Energia avaliar o processo e decidir sobre a caducidade. Não é uma decisão da agência.
"No âmbito de suas competências regulatórias e fiscalizatórias, cabe à Agência instruir o processo administrativo, avaliar os aspectos técnicos, operacionais, regulatórios e contratuais relacionados à prestação do serviço e, ao final, deliberar sobre eventual recomendação ao Poder Concedente. Atualmente, o processo referente à Enel-SP encontra-se em tramitação administrativa, dentro das etapas previstas para análise e deliberação", disse o órgão.
Fonte: Folha Online - 13/08/2026
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