Comissão da Câmara aprova adicional de 5% na aposentadoria do INSS para mulher com filho; veja quem pode receber
Publicado em 17/07/2026 , por Folha Online
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante adicional de 5% na aposentadoria ou pensão da mulher que tenha filho. O percentual é limitado a até três filhos —pode chegar a 15%— e vale apenas para seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A proposta tem caráter conclusivo, o que significa que não é necessário ser aprovada em plenário, mas ainda precisa ser analisada em outras três comissões, incluindo a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). O parecer deve ser aprovado sem mudanças para que não vá a plenário.
A medida não limita o pagamento do adicional ao valor do benefício e poderá contemplar beneficiárias da Previdência Social que ganham do salário mínimo, hoje em R$ 1.621, ao teto de R$ 8.475,55, e se assemelha ao adicional de 25% pago na aposentadoria por invalidez a segurados q ue precisam da ajuda permanente de um cuidador.
Segundo o projeto de lei 6.841 de 2025, a segurada do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) terá direito a adicional de 5% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou pensão por filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos, desde que comprove "dedicação direta ao cuidado".
A proposta considera como dedicação direta ao cuidado o caso da segurada que:
A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação e o governo terá 90 dias para regulamentar a nova regra. Será preciso informar quais documentos serão usados para comprovar a dedicação direta ao cuidado e como o pagamento do valor extra será feito.
O adicional só se aplicará a benefícios concedidos após a lei passr a ter validade, não pode ser incorporado ao salário de contribuição para qualquer fim e não dá direito à revisão de benefícios já pagos. Mulheres que já estão aposentadas não receberão o valor.
A mudança não precisa ser feita por PEC (proposta de emenda à Constituição), por se tratar de um adicional e não interferir no cálculo da média salarial, que consta na Constituição Federal e foi alterado na reforma da Previdência de 2019.
Apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), o projeto não detalha os gastos futuros do governo. Em sua justificativa, o parlamentar diz que a medida aperfeiçoaria os gastos da Previdência Social, "reconhecendo o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com filhos".
"A medida busca enfrentar uma desigualdade estrutural que se reflete em menor tempo de contribuição, maior informalidade e benefícios previdenciários reduzidos para as mulheres", afirma.
A deputadora relatora, Fernanda Melchiona (PSOL-RS) cita estudos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho) apontando que as mulheres brasileiras dedicam, em média, o dobro das horas semanais ao trabalho doméstico e de cuidado em relação aos homens.
"Essa assimetria tem consequências diretas e mensuráveis sobre a trajetória previdenciária feminina: menor tempo de contribuição, maior incidência de informalidade, interrupções contributivas concentradas no período de criação dos filhos e, ao final da vida laboral, benefícios previdenciários sistematicamente inferiores aos dos homens com histórico contributivo equivalente", diz.
O projeto ainda precisa ser aprovado e publicado para passar a valer. Além disso, o governo deverá editar normas para conceder o adicional. O percentual, no entanto, só será válido para mulheres que têm direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, ou seja, precisam ter trabalhado e contribuído, ou ao menos ter pago contribuição como dona de casa de baixa renda.
No caso da pensão por morte, o direito ao acréscimo valeria para mulheres que ficaram viúvas e tinham direito à pensão do INSS por estarem casadas ou em união estável com parceiros que já haviam se aposentado ou têm direito à aposentadoria por terem contribuído.
Não foi especificado, no entanto, se a pensão deixada pela mulher para os filhos, caso ela seja segurada da Previdência e morra, teria o mesmo adicional.
O adicional na aposentadoria de mulheres com filhos chegou a ser debatido na reforma da Previdência de 2019. As discussões sobre a possibilidade começaram um pouco antes, em 2017, no governo de Michel Temer (MDB), que também propôs mudanças nas regras do INSS, mas não avançaram.
A ideia seria igualar a idade da aposentadoria das mulheres à dos homens, que se aposentam por idade aos 65 anos, e alguns grupos defendiam pagar o adicional, já que a mulher tem menor salário no mercado de trabalho e baixas contribuições por deixar a profissão para cuidar dos filhos.
O problema, porém, esbarrava em questões fiscais, já que as mulheres vivem mais do que os homens e recebem o benefício do INSS por mais tempo. Depois disso, articulação da bancada feminina do Congresso fez com que a idade de aposentadoria da mulher seguisse menor do que a dos homens, em 62 anos. Antes da reforma, as seguradas podiam se aposentar por idade aos 60 anos.
Fonte: Folha Online - 16/07/2026
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