INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem pagamento mínimo
Publicado em 11/08/2026 , por Folha Online
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente —antiga aposentadoria por invalidez— sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
O rol passou a incluir gestação de alto risco desde 24 de julho, quando foi publicada a portaria interministerial 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com isso, o número de doenças que dispensa a carência —pagamento mínimo— subiu para 18.
Em 2022, o rol de enfermidades já havia sido ampliado, quando passaram a integrar o grupo acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, quando considerados graves. A lei que instituiu o rol é a 8.213, de 1991, e só foi modificada, até agora, nessas duas ocasiões.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido sem que o pagamento mínimo de 12 contribuições tenha sido feito. No entanto, o cidadão precisa ter a qualidade de segurado, que é ser considerado segurado do INSS, e comprovar que tem a enfermidade há ao menos 15 dias.
Também estão isentos de carências os profissionais —sejam autônomos ou contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)— que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa, ou doença profissional, ou do trabalho.
Nos demais casos, o segurado precisa ter, no mínimo, 12 pagamentos ao INSS para conseguir o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
O segurado não faz o pedido da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. Ele precisa solicitar uma perícia médica para ter direito aos benefícios. Quem determina se o pagamento será de auxílio ou aposentadoria é o médico.
No caso do auxílio-doença, quando a doença não é permanente, o segurado pode fazer o pedido pelo Atestmed, sistema da Previdência que libera o benefício sem que seja necessária a perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS.
O pedido de agendamento da perícia também pode ser feito por telefone, pelo 135.
Acesse o app ou site Meu INSS
Informe CPF e senha do portal Gov.br
Na página inicial, escolha "Novo pedido" ou vá em "Do que você precisa?", onde há uma lupa; digite a palavra "incapacidade" e selecione a opção "Pedir Benefício por incapacidade"
Siga o passo a passo do sistema e envie a documentação solicitada
O pedido de auxílio é analisado a distância, sem necessidade de perícia
Se for preciso passar por exame médico, ele será marcado e o segurado, informado sobre essa necessidade
No dia da perícia, leve toda a documentação que prove a incapacidade
Acompanhe todo o andamento de seu pedido pelo Meu INSS, em "Consultar Pedidos"
É um benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho. Se a doença for permanente, é paga a aposentadoria por invalidez, chamada hoje de benefício por incapacidade permanente.
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
Fonte: Folha Online - 11/08/2026
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