ECA Digital: conheça as regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online
Publicado em 24/08/2026 , por Gov.br
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Lei estabelece medidas de proteção de dados e privacidade, verificação de idade, supervisão parental, publicidade e jogos eletrônicos, além de responsabilidades para plataformas
Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital, cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, estabelecendo direitos e medidas de segurança para o uso de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou que possa ser acessado por ele, independentemente de onde esteja a empresa que o oferece.
A nova legislação estabelece que a proteção deve ser considerada desde a concepção dos produtos e serviços digitais e durante todo o seu funcionamento.
Os fornecedores devem adotar medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, à violência, ao cyberbullying, ao assédio, e à exposição a conteúdo pornográfico, a práticas que possam causar danos à saúde física ou mental e à oferta de produtos e serviços inadequados para menores de idade.
Principais mudanças do ECA Digital • Verificação obrigatória de idade para conteúdos restritos. • Configurações de privacidade mais protetivas por padrão. • Ferramentas de supervisão parental obrigatórias. • Proibição de publicidade direcionada baseada em perfilamento. • Restrições a caixas de recompensa (loot boxes). • Obrigação de remoção e comunicação de conteúdos envolvendo exploração sexual infantil. • Relatórios periódicos de transparência das plataformas. • Aplicação de multas e sanções em caso de descumprimento.
Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso, vedada a autodeclaração do usuário. Os dados coletados especificamente para verificar a idade somente poderão ser utilizados para essa finalidade.
A legislação também prevê que lojas de aplicativos e sistemas operacionais adotem medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os provedores também deverão aprimorar continuamente os mecanismos destinados a identificar contas operadas por crianças e adolescentes.
Proteção de dados e privacidade Supervisão parental
Outra mudança está na configuração dos serviços utilizados por crianças e adolescentes. Por padrão, deverá ser adotado o modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Caso existam opções menos restritivas, deverão ser apresentadas informações claras e acessíveis para que as escolhas possam ser feitas de maneira informada.
Pais e responsáveis deverão ter acesso a ferramentas de supervisão parental de forma acessível e fácil de utilizar. Entre as funcionalidades previstas, estão a possibilidade de gerenciar configurações de conta e privacidade; restringir compras e transações financeiras; identificar os perfis de adultos com os quais o menor se comunica; acompanhar o tempo total de uso e ativar ou desativar salvaguardas.
As configurações-padrão dessas ferramentas deverão adotar o nível mais elevado de proteção disponível. Entre as medidas previstas, estão restrições à comunicação com usuários não autorizados; controle sobre sistemas de recomendação personalizados; restrição ao compartilhamento de geolocalização, além de recursos que permitam acompanhar e limitar o tempo de permanência.
O texto também contempla mecanismos capazes de reduzir o uso excessivo, como a reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso e notificações que possam prolongar a utilização de uma plataforma ou serviço.
Publicidade direcionada Jogos eletrônicos
O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. Também ficam vedados, para essa finalidade, recursos como análise emocional e técnicas de realidade aumentada, estendida ou virtual.
Também não é permitida a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de seus dados pessoais para direcionamento de publicidade comercial, inclusive daquelas informações obtidas durante o processo de verificação de idade.
Fonte: www,gov.br - 21/08/2026
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