Ministério da Saúde define regras para centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo
Publicado em 21/08/2026 , por Roberta Paola
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Estados e DF têm 90 dias para mapear serviços que integrarão a iniciativa. Medida otimiza o uso de fármacos conforme o peso do paciente, o que gera mais economia e rastreabilidade no SUS
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (18) os parâmetros para implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos considerados de altíssimo custo para o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida institui estruturas voltadas à manipulação e ao compartilhamento de doses, conforme as necessidades terapêuticas de cada paciente.
Na prática, o fracionamento dos fármacos tem o objetivo de otimizar recursos e ampliar a eficiência e a sustentabilidade da assistência farmacêutica, ressalta a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde da pasta, Fernanda De Negri.
“A atuação nas centrais de diluição garantirá a segurança das soluções e evitará o desperdício. Como a quantidade de remédio passará a ser definida conforme o peso de cada pessoa, e não mais pela disponibilização de frascos inteiros, será possível usar o conteúdo da mesma ampola para atender mais de um paciente”.
Com a publicação, estados e o Distrito Federal terão 90 dias para mapear os serviços e estabelecimentos que deverão integrar a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC).
A portaria estabelece que as centrais de diluição poderão ser operadas por empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia. As instalações poderão funcionar ainda em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológicas ou hemoterapia.
Além disso, as centrais deverão compor o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o sistema do Ministério da Saúde que registra todos os locais de atendimento médico no Brasil.
Agendamento unificado
Para viabilizar o processo, as centrais de diluição adotarão o chamado “agendamento inteligente unificado”, estratégia que agrupará pacientes que usam o mesmo remédio em dias específicos.
O fluxo de trabalho também será integrado com os hospitais, que manterão a responsabilidade pelo cadastro e indicação clínica, mas caberá às centrais definir o dia da preparação do produto, com confirmação da presença dos pacientes antes do início da infusão.
Além do preparo, as unidades registrarão os dados de manipulação no sistema de gestão do Ministério da Saúde, para assegurar transparência e rastreabilidade ao processo.
Lista dos medicamentos
A relação dos 18 medicamentos considerados de altíssimo custo foi publicada anteriormente. Desse total, 10 poderão ter as doses compartilhadas, sendo 9 adquiridos com a participação do Ministério da Saúde.
Quatro serão obtidos por meio de ata nacional de negociação, modelo em que a pasta coordena o processo e estabelece um preço teto com os fabricantes, cabendo aos estados a execução da compra. Os outros cinco serão disponibilizados na modalidade de compra centralizada. Nesse modelo a pasta negocia o fornecimento diretamente com o mercado farmacêutico e realiza o envio às Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde, que serão responsáveis pelo encaminhamento do material às centrais.
A implementação das centrais de diluição integra o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), coordenada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS). Criada pelo Ministério da Saúde em outubro de 2025, a iniciativa é responsável pela organização, financiamento e acesso a medicamentos contra o câncer no SUS.
Fonte: Ministério da Saude - 20/08/2026
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