Policias Federal e Civil fazem operação nacional contra abuso sexual de crianças e adolescentes
Publicado em 02/09/2026 , por Gov.br
Pronto para ler a matéria.
Forças policiais cumprem mandados de busca e apreensão em todo o País. Foco é a repressão a crimes relacionados ao armazenamento, compartilhamento, comercialização e produção de material de abuso sexual infantojuvenil
Forças policiais cumprem mandados de busca e apreensão em todo o País. Foco é a repressão a crimes relacionados ao armazenamento, compartilhamento, comercialização e produção de material de abuso sexual infantojuvenil
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (2/9), a Operação Nacional Proteção Integral V, em parceria com as Polícias Civis de 20 estados, para identificar e responsabilizar investigados por crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes. São cumpridos, simultaneamente, mandados de busca e apreensão em 27 unidades da Federação.
A operação é coordenada pela Polícia Federal e conta com a participação de policiais federais e policiais civis. Durante o cumprimento das medidas judiciais, foram realizadas 31 prisões em flagrante, cumpridos 13 mandados de prisão preventiva, apreensão de 3 menores e identificadas e resgatadas 2 vítimas de abuso.
A operação tem como foco a repressão a crimes relacionados ao armazenamento, compartilhamento, comercialização e produção de material de abuso sexual infantojuvenil, com atuação integrada entre as forças policiais.
A Operação Nacional Proteção Integral V dá continuidade às ações realizadas nas operações nacionais Proteção Integral I, II, III e IV, deflagradas em 2025 e 2026, e na Operação Nacional Guardião Digital, realizada em março deste ano.
Participaram desse esforço conjunto as Policiais Civis dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraiba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Esse esforço tem por finalidade promover a integração entre as forças policiais federais e estaduais na persecução penal de indivíduos envolvidos no armazenamento, compartilhamento, comercialização e produção de material de abuso sexual infantojuvenil.
A deflagração da operação reforça o compromisso institucional com a prevenção e repressão de crimes que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conferindo maior visibilidade à necessidade de proteção integral desse público vulnerável.
Ademais, cumpre informar que neste ano de 2026 (entre janeiro e agosto) a Polícia Federal cumpriu ao menos 980 mandados de prisão de foragidos da justiça pelo cometimento de crimes sexuais que estavam pendentes de cumprimento demonstrando o comprometimento de todas as áreas da Polícia Federal no combate a esses delitos.
O nome da Operação foi escolhido porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.009/1990) estabelece já em seu artigo 1º a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como assegura a esses sujeitos o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 3º).
Além disso, a Constituição Federal em seu art. 227, caput , estabelece que é "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Não restam dúvidas quanto ao grau de lesividade que os delitos cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil acarretam às crianças e aos adolescentes, sendo a Operação, portanto, uma forma da Polícia Federal dar cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais que estabelecem a absoluta prioridade e a proteção integral às vítimas desses delitos.
A Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas. Atuaram as Polícias Civis em 20 estados: AL, AM, BA, DF, ES, GO, MG, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.
Resumo Operação Nacional Proteção Integral V153 Mandados de Busca e Apreensão 13 Mandados de Prisão Preventiva 31 Prisões em Flagrante 3 Apreensões de menores 755 Policiais (480 PF e 275 PC) 2 Vítimas resgatadas
Coordenação-Geral de Comunicação Social
Fonte: www,gov.br - 02/09/2026
Notícias
- 02/09/2026 Possível falha nos cintos de segurança provoca recall da RAM 1500 no Brasil
- Reembolso após pagamento do free flow chega a apenas 0,2% das multas em SP
- BC diz que endividamento das famílias é alto e reforça necessidade de novas medidas
- Portabilidade do consignado CLT: R$ 37 bi já migraram para bancos com juros menores
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
