Plataforma da Anatel registra reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços de telecomunicações
Publicado em 04/09/2026 , por Gov.br
Pronto para ler a matéria.
Após o registro da reclamação no Anatel Consumidor, a demanda é encaminhada à operadora. O reclamante pode acompanhar o andamento pela plataforma
Problemas com a internet, o telefone ou outros serviços de telecomunicações podem afetar diretamente o dia a dia dos brasileiros. Quando uma operadora não resolve uma solicitação ou deixa de cumprir os direitos dos consumidores, é possível recorrer à plataforma Anatel Consumidor para registrar uma reclamação.
O serviço permite que os usuários registrem e acompanhem ocorrências relacionadas à prestação dos serviços de telecomunicações. É possível fazer reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações.
Porém, antes de registrar uma reclamação na plataforma, o consumidor deve procurar, inicialmente, os canais de atendimento das operadoras. Caso o problema não seja solucionado, é necessário recorrer à ouvidoria da empresa. Somente se a resposta não for apresentada ou não resolver a situação, o usuário pode registrar uma reclamação no Anatel Consumidor.
Saiba como registrar uma ocorrência O usuário deve acessar a Anatel Consumidor e fazer o cadastro ou utilizar as formas de acesso disponíveis no sistema. É possível registrar quatro tipos de manifestações: reclamação, outras manifestações, sugestão e denúncia.
Conheça cada uma delas:
Outras manifestações: espaço destinado ao envio de dúvidas sobre os direitos dos consumidores, as obrigações das operadoras ou outros assuntos de competência da Anatel.
Sugestão: permite que os usuários enviem ideias e propostas relacionadas aos serviços e à atuação da Agência. Entre os temas disponíveis estão arrecadação e cobrança, atendimento, autorização, licença e outorga, certificação e homologação de produtos e equipamentos de telecomunicações, fiscalização, Sistema Anatel Consumidor e soluções de competição.
Denúncia: opção destinada ao registro de situações como a atuação de entidades não autorizadas, o uso de equipamentos de telecomunicações sem certificação, irregularidades técnicas em estações e interferências entre elas. A plataforma também disponibiliza categorias específicas para o registro das denúncias.
Depois de registrar uma solicitação, o consumidor pode acompanhar o andamento da solicitação na aba “Minhas Solicitações”, onde estão reunidas informações sobre os protocolos registrados e sua tramitação.
Após o registro da reclamação, a demanda é encaminhada à operadora, que tem até dez dias corridos para apresentar uma resposta ou solução. O consumidor pode acompanhar o andamento pelo Anatel Consumidor e, após o retorno da empresa, avaliar o tratamento recebido ou reabrir a reclamação, caso considere que o problema não foi resolvido.
Para mais informações, acesse o espaço da Anatel dedicado aos consumidores e conheça os canais disponíveis para registrar reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações.
Fonte: www,gov.br - 03/09/2026
Notícias relacionadas
- 24/10/2016 Saiba como reclamar de sua prestadora
- 22/03/2016 5 dicas sobre telefonia móvel que você precisa conhecer
- Concurso Marinha abre inscrições para 437 vagas de oficial
- 23/08/2016 Mensagens do código 065 são investigadas pela Anatel
- Trocar de operadora de telefone ainda causa dúvidas e dor de cabeça ao consumidor
- 04/08/2026 Polêmica do anti-spam: bloqueio de ligações indesejadas gera disputa entre operadoras na Anatel
- 27/11/2015 Procon Responde: TV por assinatura
- Bloqueio de celular pirata começa neste domingo em 15 estados
- Operadoras cancelam planos de telefonia e transferem clientes para pacotes mais caros
- 14/09/2026 Quatro em cada dez reclamações sobre voos na Anac são sobre cancelamentos ou atrasos
Notícias
- 19/10/2026 Anvisa manda apreender e proíbe comercialização de lote falsificado da toxina botulínica Dysport
- Anvisa proíbe lotes de botox e medicamento contra câncer falsificados
- Vítima de golpe falso boleto pode cobrar prejuízo do banco; entenda quando
- Passado o 2º turno, Fux deve decidir se MP das Bets vale ou não
- Área técnica da Aneel quer repasse de transmissoras no leilão de baterias
- Mercado vê possibilidade de queda de juros acelerada com compromisso fiscal
- Bolsa Família 2026: pagamento de outubro, o primeiro com novos valores, começa nesta segunda
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
