Governo prorroga por 60 dias cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo
Publicado em 04/09/2026 , por G1
Pronto para ler a matéria.
Decisão da Câmara de Comércio Exterior foi publiada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3). Cobrança foi criada para ajudar a conter os efeitos da alta do petróleo e já arrecadou R$ 7,9 bilhões.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou por 60 dias a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, segundo resolução publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU). A ação entra em vigor em 8 de setembro.
A medida foi criada neste ano como parte de um pacote do governo federal para conter os efeitos da alta do petróleo sobre os consumidores e já arrecadou R$ 7,9 bilhões.
A prorrogação ocorre dois dias após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubar a liminar que havia suspendido a cobrança do imposto.
Na semana passada, a Justiça Federal concedeu uma suspenção da cobrança no mesmo dia em que a Camex aprovou a prorrogação do imposto.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmou que manter a suspensão poderia causar prejuízos antes do julgamento definitivo do caso.
Segundo a decisão, haveria risco "à estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior".
Em 27 de agosto, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu provisoriamente a cobrança do Imposto de Exportação de 12% sobre petróleo bruto e minerais betuminosos.
A suspensão havia sido determinada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP). A liminar impedia a Receita Federal de cobrar o imposto das empresas representadas pela associação.
A cobrança havia sido estabelecida por uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), publicada em 9 de julho, com validade de 60 dias.
A arrecadação com o imposto já soma R$ 7,9 bilhões, segundo a Receita Federal. Na decisão, o juiz considerou que a resolução manteve uma cobrança criada por medida provisória. A MP perdeu a validade por não ter sido analisada pelo Congresso dentro do prazo previsto na Constituição.
Para o juiz, manter a alíquota por meio de uma resolução do Gecex poderia representar uma forma de contornar o fato de o Congresso não ter analisado a medida provisória dentro do prazo.
O juiz também questionou a finalidade econômica da cobrança e afirmou que o imposto poderia não ser o instrumento mais adequado para atingir os objetivos declarados pelo governo.
O ministro Márcio Elias foi questionado sobre a manutenção do imposto. Ele afirmou que a decisão sobre a cobrança cabia ao Gecex e avaliou que, diante da crise no Oriente Médio e de seus impactos sobre preços e logística, a medida “não só se justifica como é necessária”.
Fonte: G1 - 03/09/2026
Notícias relacionadas
- 08/10/2026 Direitos do endividado: entenda o que a lei permite e o que é abuso de cobrança
- Programa da Receita Federal para declarar Imposto de Renda falha no primeiro dia
- 11/09/2026 Lula assina sanção da lei do fim da taxa das blusinhas a 24 dias da eleição
- Retificação do Imposto de Renda pode alterar quantia a pagar ou a receber
- Entenda como deverá funcionar o imposto sobre pagamentos proposto pelo governo, semelhante à antiga CPMF
- 09/09/2026 Pix evolui e cobrança automática fica simples e segura para empresas e clientes
- Imposto de Renda 2024: caí na malha fina, o que fazer agora?
- 'Imposto do pecado': como a alíquota extra pode impactar os preços e modificar a indústria
- O que é o 'imposto de guerra' que economistas defendem para tempos de pandemia
- 16/09/2026 Como famílias de alta renda se preparam para aumento do imposto de herança
Notícias
- 19/10/2026 Anvisa manda apreender e proíbe comercialização de lote falsificado da toxina botulínica Dysport
- Anvisa proíbe lotes de botox e medicamento contra câncer falsificados
- Vítima de golpe falso boleto pode cobrar prejuízo do banco; entenda quando
- Passado o 2º turno, Fux deve decidir se MP das Bets vale ou não
- Área técnica da Aneel quer repasse de transmissoras no leilão de baterias
- Mercado vê possibilidade de queda de juros acelerada com compromisso fiscal
- Bolsa Família 2026: pagamento de outubro, o primeiro com novos valores, começa nesta segunda
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
