Comissão da Câmara aprova auxílio de R$ 600 para mães atípicas
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Comissão da Câmara aprova auxílio de R$ 600 para mães atípicas

Publicado em 14/09/2026 , por Poder360

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um auxílio mensal de R$ 600 para mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, incluindo TEA (Transtorno do Espectro Autista), que necessitem de cuidados contínuos.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) ao PL (Projeto de Lei) 1.520 de 2025, de autoria da deputada Carla Dickson (PL-RN). Leia a íntegra (PDF - 496 kB). Para receber o chamado AMA (Auxílio Mãe Atípica), o responsável deverá estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e comprovar que a rotina de cuidados afeta sua atividade profissional.

Não será necessário ter emprego formal. A proposta estabelece ainda um adicional de R$ 150 para cada dependente além daquele que dá direito ao benefício. A deficiência deverá ser avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A versão original do projeto previa valores diferentes de acordo com o grau da deficiência e a situação econômica da família. Ganem retirou a diferenciação e fixou o auxílio em R$ 600. "Trata-se de parâmetro já consolidado no âmbito das políticas de transferência de renda, o que favorece a adequada calibragem do benefício" , afirmou o relator.

Além do pagamento, o texto prevê prioridade para as beneficiárias em consultas psicológicas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e acesso a atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar. TRAMITAÇÃO A aprovação na comissão não significa que o benefício já esteja em vigor.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A proposta tramita em caráter conclusivo. Para virar lei, ainda precisa concluir a análise na Câmara, passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias, em 08 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

Fonte: Poder 360 - 14/09/2026

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